TRT1 - 0100476-38.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/08/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/03/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b2fb4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO GUARIGLIA -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GUARIGLIA
-
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GUARIGLIA
-
18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GUARIGLIA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GUARIGLIA em 06/02/2025
-
04/02/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c82c3d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): MARCO AURELIO GUARIGLIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - MARCO AURELIO GUARIGLIA -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GUARIGLIA
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GUARIGLIA
-
21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/01/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GUARIGLIA em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GUARIGLIA
-
11/11/2024 09:32
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO GUARIGLIA - CPF: *13.***.*30-00 e não provido
-
11/11/2024 09:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
23/10/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
23/10/2024 08:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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25/09/2024 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/09/2024 22:56
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
18/09/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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