TRT1 - 0100945-96.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100945-96.2023.5.01.0046 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS, MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA RECORRIDO: MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS, MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA DESTINATÁRIO: MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: i) proceder à retificação da CTPS do autor, a fim de fazer constar a função de operador de telemarketing (CBO 422310), por todo o período contratual e ii) pagar como extras as horas excedentes à 6ª hora diária/ 36ª semanal, bem como de duas pausas de 10 minutos cada (NR 17), além de reflexos, na forma dos parâmetros estabelecidos; Por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto não comprovada a alteração do estado de hipossuficiência da empregada, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante o resultado do julgado, fixa-se em R$ 36.000,00 o novo valor provisório da condenação, com as correspondentes custas de R$ 720,00, pela parte ré.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se oralmente acompanhando os termos do voto apresentado pela desembargadora relatora, enfatizando o adoecimento dos funcionários exercentes das atividades de operadores de telemarketing, e, ainda, apontando o Anexo 2 da NR17 como fundamento para reconhecimento do exercício da atividade de operador de telemarketing.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS -
23/07/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/07/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA
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08/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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08/07/2024 20:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 20:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS sem efeito suspensivo
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08/07/2024 20:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 320,00)
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08/07/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/07/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d884 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS e MINHA ESCOLA MINHA VIDA – PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré a pagar à Reclamante indenização por dano moral no valor histórico de R$ 16.000,00.Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.Juros e correção monetária conforme fundamentação.A parcela deferida não está sujeita a recolhimento previdenciário.Custas de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000m00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA
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24/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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24/06/2024 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/06/2024 19:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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24/06/2024 19:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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24/06/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/06/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2024 11:42
Audiência de instrução realizada (10/06/2024 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA DE SOUZA NUNES em 12/04/2024
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21/03/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA DE SOUZA NUNES
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21/03/2024 09:34
Audiência de instrução designada (10/06/2024 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 09:34
Audiência una realizada (21/03/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2024 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA
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14/12/2023 10:32
Audiência una designada (21/03/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 10:32
Audiência una realizada (14/12/2023 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/12/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS em 26/10/2023
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14/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS em 13/10/2023
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05/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MINHA ESCOLA MINHA VIDA - PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA
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04/10/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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03/10/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MAHARA DIOVANA DA COSTA MEDEIROS
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03/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 12:16
Audiência una designada (14/12/2023 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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