TRT1 - 0100053-19.2016.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 15/09/2025
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22/08/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d50cd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 27260af, intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA -
14/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d2c72 proferido nos autos.
Indefiro o pedido de uso da ferramenta SERP-JUD, uma vez que esta não é adequada para atingir a finalidade pretendida pelo credor.
Por fim, intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA -
08/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/07/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 00:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391000b proferido nos autos.
Quanto aos pedidos da parte autora, destaco que tais requerimentos não estão previstos na legislação processual e seriam, em tese, autorizados por meio de uma interpretação extensiva do art. 139, IV do CPC.
Conforme jurisprudência atualizada do STJ sobre o tema, tais pedidos são juridicamente possíveis, contudo, o requerimento e deferimento destas medidas deve ser devidamente fundamentada e analisada caso a caso.
Para que estes requerimentos sejam cabíveis, há a estrita necessidade de que haja concretos e objetivos sinais no processo de que os devedores estejam ocultando o seu patrimônio, sob pena de tais medidas, ao invés de se mostrarem coercitivas para o pagamento do crédito autoral, sejam apenas medidas puramente punitivas.
A adoção de medidas executivas atípicas será, especialmente, oportuna, adequada e proporcional nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas coercitivas, apesar de possíveis, não podem ser adotadas de forma genérica e indiscriminada.
Neste caso em tela, nem a parte autora, nem o próprio processo mostram quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.
A questão poderá ser novamente requerida e apreciada caso a parte junte aos autos provas ou indícios concretos de que os réus estejam ocultando o seu patrimônio para fraudar a execução.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA -
12/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100053-19.2016.5.01.0052 RECLAMANTE: ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT;Id 661b8ca - Despacho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA -
27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISMAR MEDEIROS FONSECA em 16/12/2024
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04/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/11/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 00:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) ISMAR MEDEIROS FONSECA
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18/09/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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15/06/2024 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/06/2024 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/06/2024 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 06:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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16/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2024 14:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 25/04/2024
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07/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/08/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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31/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/07/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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30/05/2023 22:44
Registrada a inclusão de dados de ISAAC HERCULANO FONSECA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 22:44
Registrada a inclusão de dados de TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 22:44
Registrada a inclusão de dados de ISMAR MEDEIROS FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISMAR MEDEIROS FONSECA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISAAC HERCULANO FONSECA NETO em 10/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ISMAR MEDEIROS FONSECA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ISAAC HERCULANO FONSECA NETO em 01/03/2023
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31/01/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 17:46
Expedido(a) edital a(o) ISMAR MEDEIROS FONSECA
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27/01/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR MEDEIROS FONSECA
-
27/01/2023 17:46
Expedido(a) edital a(o) ISAAC HERCULANO FONSECA NETO
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27/01/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC HERCULANO FONSECA NETO
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27/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/01/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
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08/12/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 25/10/2022
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. em 18/10/2022
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05/10/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Planilha de Cálculos e comprovante de pagamento do Alvará RTE)
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05/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 04/10/2022
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01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
11/09/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.
-
11/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
11/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/08/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
21/08/2022 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 19/08/2022
-
12/08/2022 16:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 5.982,95)
-
12/08/2022 16:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.954,56)
-
12/08/2022 16:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.401,14)
-
06/08/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer o julgamento do IDPJ)
-
05/08/2022 14:48
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
-
28/07/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/07/2022 22:33
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/07/2022 15:25
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANA PAULA SALES)
-
23/05/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2022 15:26
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/05/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimentos RTE)
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ISAAC HERCULANO FONSECA NETO em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ISMAR MEDEIROS FONSECA em 06/05/2022
-
07/04/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao e requerimentos RTE)
-
24/03/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR MEDEIROS FONSECA
-
24/03/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC HERCULANO FONSECA NETO
-
23/03/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (RTE Requer o Prosseguimento da Execuçao)
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de ISAAC HERCULANO FONSECA NETO em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de ISMAR MEDEIROS FONSECA em 22/03/2022
-
08/02/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC HERCULANO FONSECA NETO
-
08/02/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR MEDEIROS FONSECA
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 03/02/2022
-
17/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos da Reclamante)
-
10/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2021
-
09/12/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2021 20:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA do comprovante de pgto)
-
18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/11/2021
-
17/11/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/11/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (RTE Requer o Prosseguimento da Execução BACENJUD SISBAJUD)
-
09/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2021
-
30/09/2021 11:24
Juntada a petição de Impugnação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/09/2021 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 06/09/2021
-
06/09/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/09/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
23/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 01/07/2021
-
28/06/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/06/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (RTE Requer INFOJUD)
-
19/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/05/2021 18:23
Encerrada a conclusão
-
27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/04/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
26/03/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 22/03/2021
-
15/03/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/03/2021 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2021 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Requer a Reconsideração e Prosseguimento da Execução)
-
13/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 17:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/03/2021 15:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 08/03/2021
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 11:04
Iniciada a execução
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/10/2020 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/10/2020 15:28
Encerrada a conclusão
-
06/10/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/10/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora online Ana Paula Sales)
-
17/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 15/09/2020
-
23/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) edital a(o) TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 10:30
Homologada a liquidação
-
17/08/2020 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/06/2020 17:36
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
21/05/2020 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Junta a certidão de nascimento e Requer o Prosseguimento)
-
25/04/2020 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. em 10/03/2020
-
10/03/2020 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA em 04/03/2020
-
06/02/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/01/2020 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
24/01/2020 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/12/2019 12:57
Iniciada a liquidação
-
12/12/2019 12:54
Transitado em julgado em 21/11/2019
-
03/12/2019 20:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2016 18:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO GOMES em 27/07/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA COSTA THOMAS em 27/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2016 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
24/06/2016 16:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA AIED
-
24/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA COSTA THOMAS em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO GOMES em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de Saulo Lopes Araujo em 23/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2016 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2016 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
07/06/2016 14:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/06/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
24/05/2016 12:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
24/05/2016 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA
-
11/05/2016 11:10
Audiência inicial realizada (10/05/2016 14:15 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2016 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/03/2016 11:24
Recebido(a) o(a) carta precatória do(a) terceiro Interessado por retorno de diligência
-
17/02/2016 17:19
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
01/02/2016 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/02/2016 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2016
-
30/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2016 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2016 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2016 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/01/2016 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2016 13:49
Concedida a Antecipação de tutela a ANA PAULA SALES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*70-40
-
22/01/2016 11:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/01/2016 11:52
Encerrada a conclusão
-
22/01/2016 11:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/01/2016 11:46
Encerrada a conclusão
-
22/01/2016 11:45
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/01/2016 14:56
Audiência inicial designada (10/05/2016 14:15 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2016 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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