TRT1 - 0100519-06.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 17:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025
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18/06/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando depósito em fev2025 e inexistência de cobranças irregulares )
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18/06/2025 21:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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27/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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06/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 05/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4420222 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, na forma da certidão retro, para fixar o valor da execução em : Crédito bruto remanescente Reclamante R$ 5.583,96 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 5.583,96 REMANESCENTE DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 5.583,96 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO -
28/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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28/04/2025 08:55
Homologada a liquidação
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25/04/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 13/03/2025
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11/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordância manifestação autor depósito )
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad68df proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, o autor demonstra valor em aberto referente à mensalidade de 05/2021, no entanto, a sentença determinou o cancelamento das cobranças a partir de abril/2022.
Assim, nada a deferir. Ato contínuo, verifica-se que a CEF procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 5.583,96, no dia 07/02/2025.
Informa o autor ainda, depósito em sua conta bancária, no valor de R$7.079,85, em 04/02/2025.
De acordo com o despacho anterior, a sentença de piso determinou o encerramento de cobranças, bem como a devolução dos valores pagos: "Em razão do exposto, entende este Juízo que só restou comprovado que o autor manifestou à ré o seu interesse no cancelamento do plano de saúde em abril de 2022 e por isto, determina-se que a ré proceda ao cancelamento do plano de saúde fornecido ao autor e de seus dependentes com data retroativa a abril de 2022, cancelando as cobranças realizadas a partir desta data.
A ré deverá se abster de realizar novas cobranças e/ou débitos em conta corrente do autor relativas às mensalidades do plano de saúde a partir de abril de 2022, bem como deverá proceder à devolução dos valores descontados a partir desta data sob o mesmo fundamento." Verifica-se, no entanto, que a ré permaneceu efetuando a cobrança indevida, conforme documentos juntados pelo autor.
O autor apresenta como devido o valor de R$7.583,96 e ainda, R$ 758,39 relativos aos honorários advocatícios, perfazendo o total de R$8.342,35.
Em #id:99ee58f, a CEF manifestou-se concordando com o valor líquido de R$5.583,96.
Intime-se a ré para manifestação, tanto a respeito dos valores depositados, quanto acerca da compensação dos valores devidos pelo autor, em 48horas Decorridos, à i.
Contadoria para nova homologação. \lmp NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO -
08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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08/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.024,86)
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20/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
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10/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
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10/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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06/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3559e03 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, expeça-se alvará ao reclamante dos valores devidos, #id:e46b12c.
Em relação à manifestação #id:4e749d2, assiste razão o autor.
A sentença de piso determinou o encerramento de cobranças, bem como a devolução dos valores pagos: "Em razão do exposto, entende este Juízo que só restou comprovado que o autor manifestou à ré o seu interesse no cancelamento do plano de saúde em abril de 2022 e por isto, determina-se que a ré proceda ao cancelamento do plano de saúde fornecido ao autor e de seus dependentes com data retroativa a abril de 2022, cancelando as cobranças realizadas a partir desta data.
A ré deverá se abster de realizar novas cobranças e/ou débitos em conta corrente do autor relativas às mensalidades do plano de saúde a partir de abril de 2022, bem como deverá proceder à devolução dos valores descontados a partir desta data sob o mesmo fundamento." Verifica-se, no entanto, que a ré permaneceu efetuando a cobrança indevida, conforme documentos juntados pelo autor.
O autor apresenta como devido o valor de R$7.583,96 e ainda, R$ 758,39 relativos aos honorários advocatícios.
Intime-se a ré para manifestação, em 5 dias.
Decorridos, à i.
Contadoria para nova homologação. \lmp NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO -
28/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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28/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 11/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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02/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação (PT CAIXA)
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29/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024
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27/11/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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20/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2024 17:48
Iniciada a execução
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19/08/2024 17:48
Transitado em julgado em 25/07/2024
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29/07/2024 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2022 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 00:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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02/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2022 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2022
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30/11/2022 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/11/2022 12:59
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/11/2022 11:07
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/11/2022 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2022 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022
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09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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08/11/2022 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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08/11/2022 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/11/2022 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões (ao ed do reclamante)
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20/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2022
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14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2022
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 07/10/2022
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04/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 03/10/2022
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28/09/2022 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2022
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27/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/09/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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26/09/2022 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,52
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26/09/2022 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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23/09/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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22/09/2022 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
-
20/09/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/09/2022 08:38
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO /
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO em 19/09/2022
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19/09/2022 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/09/2022 16:17
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2022 08:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2022
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05/09/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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05/09/2022 08:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO RENATO MANHAES DE AZEVEDO
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04/09/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2022 13:30
Encerrada a conclusão
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02/09/2022 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestacao)
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02/09/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/09/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (PT CAIXA da tutela de urgencia)
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17/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/08/2022 13:56
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/08/2022 13:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2022 23:37
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2022 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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