TRT1 - 0003186-37.2013.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 23/06/2025
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04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
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26/05/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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23/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAMILTON GOMES MACIEL em 24/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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07/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 04/02/2025
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04/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794d760 proferido nos autos.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
24/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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24/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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24/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/01/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 09:42
Transitado em julgado em 15/08/2023
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24/01/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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