TRT1 - 0103700-03.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULY KELLY FURTADO em 29/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103700-03.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULY KELLY FURTADO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JULY KELLY FURTADO Tomar ciência da r. decisão ID edba657, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 448636f, interposto pelo terceiro interessado em 14/05/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 549044f ocorreu em 02/05/2025 (sexta-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 98860e9 .A impetrante anexou instrumento de mandato no ID a88dddd.Houve dispensa do recolhimento das custas processuais, conforme se verifica no v. acórdão ID 59455f1.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULY KELLY FURTADO -
15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
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14/07/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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11/07/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULY KELLY FURTADO em 30/06/2025
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18/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) despacho em 23/06/2025
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
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16/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/06/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/05/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULY KELLY FURTADO em 14/05/2025
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14/05/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103700-03.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULY KELLY FURTADO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JULY KELLY FURTADO Tomar ciência do v. acórdão ID 549044f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER O REEXAME DE PROVAS E A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR QUALQUER DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULY KELLY FURTADO -
29/04/2025 10:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
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15/04/2025 13:33
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e não provido
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01/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:00
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 ED - V ()
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07/03/2025 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULY KELLY FURTADO em 07/02/2025
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04/02/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103700-03.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULY KELLY FURTADO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JULY KELLY FURTADO Tomar ciência do v. acórdão ID 59455f1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TRABALHADORA DOENTE.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO TRABALHISTA.
Quando evidenciado o perigo de dano e a probabilidade do direito da trabalhadora doente, requisitos previstos no art. 300 do CPC, viola direito líquido e certo da parte autora a decisão que indefere a reintegração ao emprego em tutela provisória de urgência.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder a segurança para que a Impetrante seja reintegrada ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos pertinentes ao contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$500,00, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicado o agravo regimental interposto pelo Terceiro Interessado.
Custas dispensadas, ante a concessão da segurança.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, ANTONIO PAES ARAÚJO, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, que denegavam a segurança.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou o voto vencedor com a ressalva de que não há comprovação de que foi concedido beneficio previdenciário (B-91) à parte trabalhadora. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JULY KELLY FURTADO -
24/01/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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24/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
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14/01/2025 13:12
Concedida a segurança a JULY KELLY FURTADO - CPF: *63.***.*08-97
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14/01/2025 13:12
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
-
21/08/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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17/05/2024 20:00
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/05/2024 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
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07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULY KELLY FURTADO em 09/04/2024
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08/04/2024 18:10
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/03/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JULY KELLY FURTADO
-
20/03/2024 20:23
Concedida a Medida Liminar a JULY KELLY FURTADO
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15/03/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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