TRT1 - 0100686-17.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOTA DOS SANTOS em 06/02/2025
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24/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f6c47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MOTA DOS SANTOS -
23/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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23/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOTA DOS SANTOS
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23/01/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/01/2025 07:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 07:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 07:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 07:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 07:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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22/01/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
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22/01/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
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22/01/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
22/01/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
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12/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 16:20
Iniciada a execução
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05/08/2024 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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05/08/2024 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE MOTA DOS SANTOS
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05/08/2024 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/08/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 19/06/2024
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12/06/2024 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 03:40
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOTA DOS SANTOS em 28/05/2024
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21/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2024 07:03
Expedido(a) mandado a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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18/05/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOTA DOS SANTOS
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06/05/2024 20:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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