TRT1 - 0100364-69.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 15/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2373ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1) Intime-se o autor, a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para dar(em) prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos:Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.Decorrido in albis, fica(m) ciente(s) a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), de que, por reputar este Juízo já terem sido esgotados os meios de execução de ofício cabíveis, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, será adotado o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.3) Decorrido o prazo prescricional em relação ao crédito do autor, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
A referida extinção deverá ser lançada através de sentença geral por questões estatísticas.4) Após, aguarde-se o decurso do prazo prescricional da Fazenda, observando-se que esta extinção deverá ser lançada como sentença de extinçao, com os devidos registros estatísticos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
27/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 11/06/2024
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24/05/2024 14:47
Expedido(a) ofício a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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17/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2024 12:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 01/02/2024
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20/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
19/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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15/01/2024 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELLEN CHAFIM
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11/01/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 05/12/2023
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07/11/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
27/10/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/10/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2023 12:19
Iniciada a execução
-
02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 01/08/2023
-
28/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:48
Expedido(a) edital a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
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20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 19/07/2023
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15/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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14/07/2023 13:26
Homologada a liquidação
-
13/07/2023 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 04/07/2023
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29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 28/06/2023
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22/06/2023 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 16:24
Expedido(a) edital a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
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15/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
13/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 10/05/2023
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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20/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2023 11:29
Iniciada a liquidação
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27/03/2023 11:29
Transitado em julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 21/11/2022
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08/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 22:01
Expedido(a) edital a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
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25/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/09/2022
-
09/09/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 06/09/2022
-
25/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
23/08/2022 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA MONTEIRO COSTA
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23/08/2022 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 02/08/2022
-
20/07/2022 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/07/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Revelia)
-
07/07/2022 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
04/07/2022 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
27/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
19/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/05/2022 07:30
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de SUELLEN CHAFIM em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 23/03/2022
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
10/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN CHAFIM
-
13/01/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de KARINA MONTEIRO COSTA em 22/11/2021
-
21/10/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
04/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Informação recebimento renúncia)
-
16/09/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
23/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 07/07/2021
-
02/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI
-
01/06/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
-
13/05/2021 17:19
Expedido(a) alvará a(o) KARINA MONTEIRO COSTA
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12/05/2021 15:35
Concedida a tutela provisória de evidência de KARINA MONTEIRO COSTA
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12/05/2021 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/05/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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