TRT1 - 0100515-34.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/07/2024
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24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA BABO VIEIRA em 23/07/2024
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17/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA BABO VIEIRA em 16/07/2024
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11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA BABO VIEIRA
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10/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/07/2024 13:26
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.391,65)
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09/07/2024 13:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.104,19)
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09/07/2024 13:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.795,39)
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09/07/2024 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 44.021,65)
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09/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA BABO VIEIRA
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07/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2024
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03/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO RIOSAÚDE)
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6534cdc proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.381be87)VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 24/6/24Crédito Líquido atualizado da exequente, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$ 44.021,65FGTS a ser transferida para a conta vinculada da exequenteR$ 3.391,65Honorários devidos ao advogado da exequenteR$ 5.104,19Contribuição previdenciáriaR$ 4.795,39TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 57.312,88 Vistos, etc...Ante a concordância expressa da executada(id.ff08818), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela exequente(id.381be87), como acima totalizados.Cite-se a executada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$57.312,88 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:32
Iniciada a execução
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24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/06/2024 19:18
Homologada a liquidação
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24/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/06/2024
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03/06/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/05/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE)
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09/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2024 16:30
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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