TRT1 - 0010896-07.2015.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/03/2025 17:07
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ef30 proferido nos autos.
Considerando-se o saldo de R$ 0,04, dê-se ciência às partes de que será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código competente.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à União Federal.
Aguarde-se por 10 dias. Por fim, inexistindo saldo, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES -
14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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14/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/03/2025 09:16
Registrada a exclusão de dados de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 17/02/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d8881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
17/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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17/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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17/01/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/01/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/01/2025 08:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.030,31)
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17/01/2025 08:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 82.665,02)
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17/01/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 91.637,96)
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17/01/2025 08:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.018,27)
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17/01/2025 08:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.090,07)
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17/01/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.182,67)
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16/01/2025 22:58
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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16/01/2025 22:58
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 18/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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05/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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05/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 13/11/2024
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11/11/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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04/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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04/11/2024 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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14/10/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/09/2024
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26/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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17/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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17/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/09/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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21/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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21/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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07/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/08/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/07/2024
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23/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc9539 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 65710d5, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ.5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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18/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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18/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
18/07/2024 13:02
Homologada a liquidação
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18/07/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/07/2024
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11/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b761a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntimem-se as partes para manifestações sobre a adequação dos cálculos ao V.
Acórdão de ID dabc49a, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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27/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/06/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2022 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/09/2022
-
07/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
31/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição com dados bancários da patrona do Rte)
-
15/08/2022 13:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
-
04/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
03/08/2022 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição ((Pipek) 00 AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
21/06/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
17/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
17/06/2022 21:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
07/06/2022 20:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2022 20:34
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 12/05/2022
-
05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
03/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
03/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
03/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/04/2022 03:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:02
Juntada a petição de Embargos à Execução ((Pipek) Embargos à Execução)
-
13/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
12/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/04/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação ((Pipek) Manifestação ao despacho)
-
02/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
31/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
31/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
31/03/2022 19:50
Homologada a liquidação
-
31/03/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Pipek Manifestação aos cálculos)
-
28/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
27/01/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
27/01/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
27/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/11/2021 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2020 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2020 14:48
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
09/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 08/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 03/06/2020
-
03/06/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/06/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca do pagamento)
-
28/05/2020 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2020 14:16
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
24/05/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
22/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/05/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiteirando que os alvarás sejam depositados na conta da patrona do Rte)
-
14/05/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
13/05/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
13/05/2020 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES sem efeito suspensivo
-
12/05/2020 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/05/2020 01:00
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:00
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 11/05/2020
-
11/05/2020 21:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/05/2020 21:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
19/04/2020 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/04/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
17/04/2020 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
-
16/04/2020 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/04/2020 14:43
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
15/04/2020 11:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/04/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 15:12
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
13/04/2020 15:12
Expedido(a) alvará a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
09/04/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
09/04/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
09/04/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
09/04/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/04/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo que os Alvarás sejam depositados na conta da Patrona do Autor)
-
01/04/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/04/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
01/04/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
01/04/2020 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
01/04/2020 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
25/03/2020 21:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/03/2020 20:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
25/03/2020 20:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos a Excecução)
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/03/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
17/03/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
-
17/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/03/2020 09:15
Encerrada a conclusão
-
16/03/2020 11:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
06/03/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/03/2020 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 05/03/2020
-
05/03/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
-
03/03/2020 14:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
02/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/03/2020 12:09
Registrada a inclusão de dados de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2020 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/12/2019 10:31
Iniciada a execução
-
12/12/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento a execução)
-
09/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 05/12/2019
-
09/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/12/2019
-
09/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 05/12/2019
-
08/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/11/2019 12:36
Homologada a liquidação
-
29/11/2019 10:53
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2019 16:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 544a189) para Manifestação
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13/09/2019 13:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
12/09/2019 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca dos cálculos)
-
08/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca dos cálculos)
-
01/05/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 02/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição informando que os cálculos foram anexados)
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29/03/2019 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação)
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19/03/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/03/2019 09:43
Iniciada a liquidação
-
15/03/2019 09:41
Transitado em julgado em 13/12/2018
-
14/03/2019 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2017 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2017 00:36
Decorrido o prazo de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:36
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-37 sem efeito suspensivo
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10/01/2017 17:58
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/12/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2016 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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04/12/2016 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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04/12/2016 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES
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04/12/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 16:11
Audiência una realizada (20/04/2016 11:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2016 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/04/2016 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2016 13:18
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 14/12/2015 23:59:59
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04/12/2015 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2015 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2015 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/11/2015 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/11/2015 10:48
Audiência una designada (20/04/2016 11:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2015 12:53
Audiência una realizada (05/11/2015 10:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2015 17:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2015 17:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/08/2015 10:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/08/2015 08:31
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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19/08/2015 06:43
Publicado(a) o(a) Intimação em 18/08/2015
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19/08/2015 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2015 11:31
Concedida a Antecipação de tutela a GLENIO MEIRELES SANTANA GOMES - CPF: *87.***.*64-82
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29/06/2015 10:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/06/2015 11:59
Audiência una designada (05/11/2015 10:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2015 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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