TRT1 - 0100170-93.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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24/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/09/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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15/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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12/03/2025 20:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 11/03/2025
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24/02/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64fbda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REDE D'OR SAO LUIZ S.A opõe Embargos à Execução pelas razões constantes no ID. 29645a8, alegando, em síntese, que houve o cálculo indevido sem a dedução do aviso prévio indenizado, assim como a ausência da multa do FGTS.
Resposta do embargado no ID. 8074053.
Juízo garantido, conforme ID. 1a710f7. É o relatório.
DECIDO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
DA DEDUÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO A embargante afirma que “Analisando os cálculos homologados pela Contadoria do MM.
Juízo, a Embargante reitera a impugnação ofertada em Recurso Ordinário.
Isto porque, analisando os cálculos, inexistiu dedução do adicional de aviso rpévio indenizado pago, deixando de acrescer o valor contido na rubrica 70.1“Med 13 Sal Av Prev”.
Assim, as contas merecem retificação para que o valor deduzido de aviso prévio e suas repercussões seja no importe de R$ 9.135,91 (nove mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).
A dedução de valores deve seguir a mesma métrica da correção monetária/juros de mora adotada para as demais verbas, já que os valores foram disponibilizados para a Exequente em 01/2023.” Pela análise dos presentes autos, constato que a embargante não possui razão.
Uma vez que a sentença foi líquida, não tendo sido alterada pelos acórdãos de ID. 4285c03 ou ID. 5aa3695 nesse ponto, os presentes embargos não são o meio adequado para se insurgir acerca de deduções nos cálculos das horas extras nem das verbas rescisórias.
Sendo assim, não possui razão a embargante neste ponto. DA DEDUÇÃO DA MULTA DE FGTS Aduz a embargante que "Em continuidade, a r.
Sentença determinou que fossem deduzidos os valores pagos como aviso prévio indenizado e multa fundiária, conforme extrato apresentado nos autos.
Todavia, a Contadoria do MM.
Juízo deduziu apenas o aviso prévio.
Desta feita, requer a retificação para que seja descontada a multa fundiária, pugnando pela homologação das contas apresentadas pela Executada." Pela análise dos presentes autos, constato que a embargante não possui razão.
Uma vez que a sentença foi líquida, não tendo sido alterada pelos acórdãos de ID. 4285c03 ou ID. 5aa3695 nesse ponto, os presentes embargos não são o meio adequado para se insurgir acerca de deduções nos cálculos das horas extras nem das verbas rescisórias.
Sendo assim, não possui razão a embargante neste ponto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, na forma do art. 789-A, caput e inciso V.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, do depósito de ID 1a710f7, expeçam-se alvarás ao exequente, pelo principal, de Imposto de Renda, ao patrono do exequente por seus honorários, à União Federal, pela cota previdenciária e pela Fazenda Nacional pelas custas.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
19/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 21:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/02/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NELISE MARIA BEHNKEN
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12/02/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 8074053) para Contestação
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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05/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/01/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/01/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943dde0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação, bem como pela juntada do seguro garantia sob o ID 6e3ed04, intime-se a parte ré para comprovar o depósito judicial do crédito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de caracterização do sinistro, a teor do disposto na “a”, I, do art. 10, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a Seguradora “JUNTO SEGUROS” para pagamento da dívida executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, na forma do art. 11, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
22/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/01/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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05/12/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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12/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/11/2024 10:57
Iniciada a execução
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12/11/2024 10:56
Transitado em julgado em 16/10/2024
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29/10/2024 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2023 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2023 14:44
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.086,52)
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18/10/2023 14:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 202,16)
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18/10/2023 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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18/10/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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17/10/2023 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 11/10/2023
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12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 11/10/2023
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09/10/2023 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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28/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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28/09/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,16
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28/09/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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08/09/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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07/08/2023 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 18:24
Audiência inicial realizada (03/08/2023 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
18/06/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
17/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
16/06/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
16/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:21
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/06/2023 08:59
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/06/2023 08:55
Audiência inicial designada (03/08/2023 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:55
Audiência inicial cancelada (20/06/2023 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
13/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
13/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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04/05/2023 15:32
Audiência inicial designada (20/06/2023 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 22/03/2023
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20/03/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/03/2023
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17/03/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA em 16/03/2023
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16/03/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
14/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/03/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 20:07
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
08/03/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
08/03/2023 09:32
Expedido(a) mandado a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
08/03/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
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08/03/2023 09:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA
-
08/03/2023 07:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/03/2023 07:30
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/03/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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