TRT1 - 0101225-07.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA em 15/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9413d8e proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida em 27/08/2025, pelo Exmo.
Min.
Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), esclarecendo que as relações que envolvem plataformas digitais estão fora do âmbito de aplicação da suspensão nacional determinada naqueles autos, impõe-se reconsiderar a decisão de ID. 0092593, devendo os autos serem retirados do sobrestamento, para regular prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
01/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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01/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA
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01/09/2025 11:01
Proferida decisão
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29/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/08/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 11:36
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA em 26/08/2025
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8726d proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos, etc.
Considerando a discussão, nos presentes autos, de existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, com pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e condenação de haveres decorrentes de tal modalidade, e tendo em vista que, em 14 de abril de 2025, foi determinada pelo STF a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603/PR, determino o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª reclamada por e-Carta. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA -
11/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAUA MOTTA CARVALHO ALBERGARIA
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11/08/2025 11:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/08/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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