TRT1 - 0101101-04.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.573,36
-
18/03/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDILON PEREIRA DE LIMA
-
18/03/2025 14:57
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
18/03/2025 14:57
Audiência una realizada (18/03/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/03/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 07:38
Expedido(a) mandado a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
-
21/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 03/02/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101101-04.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: EDILON PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDILON PEREIRA DE LIMA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/03/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDILON PEREIRA DE LIMA -
24/01/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILON PEREIRA DE LIMA
-
17/10/2024 14:31
Audiência una designada (18/03/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2024 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/10/2024 08:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101081-63.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wendel Damasio de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 16:20
Processo nº 0100305-59.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barbosa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 13:53
Processo nº 0101480-03.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 12:33
Processo nº 0100883-84.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Cesar de Carvalho Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 13:51
Processo nº 0100104-10.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Rita de Moura Marchiori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 16:10