TRT1 - 0100656-57.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:05
Quitada a RPV (ID: 685e55e) no valor de #Oculto#
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29/08/2025 13:04
Quitada a RPV (ID: b7bef2e) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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06/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 04/08/2025
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30/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 3.636,51)
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30/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.561,50)
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30/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.252,98)
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30/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 19.312,41)
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30/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 70.616,12)
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24/07/2025 17:58
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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22/07/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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02/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f941244 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intime-se o réu ao pagamento das RPVs expedidas Id b7bef2e e Id 685e55e , no prazo de 05 dias. 2.
Eventualmente in albis, será realizado o sequestro dos valores requisitados via SISBAJUD, pelo valor total da RPV. 3.
Penhorado o valor total, intime-se o acionado para ciência. 4.
Decorrido o prazo legal ou vindo o pagamento determinado no item 1 acima, expeça-se alvará aos beneficiários das RPVs. 5.
Pago(s) o(s) alvará(s), intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 6.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 14/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 17:34
Expedido(a) rpv a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 17:34
Expedido(a) rpv a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652c6a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Ante o contido no art. 14, §1º, da Resolução nº 314/21 do CSJT, intime-se a parte autora e seu patrono a indicarem os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador.
Atente-se que a procuração de Id 2136e34 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.
Vindos os dados bancários, expeça-se o Precatório/RPV e intimem-se as partes para ciência.
Prazo de cinco dias. 3.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 4. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 5.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 6.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 7.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR -
25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2025
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f40a3c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o v. acórdão de #id:7031166 não conehceu do agarvo de petição do exequente, cumpra-se a sentença de #id:1c9ce51, ou seja, expeça-se o Precatório e intimem-se as partes para ciência, tendo em vista o contido no art. 7º, §5º, da Resolução nº 303 do CNJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR -
06/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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06/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/03/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
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21/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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19/12/2023 21:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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18/12/2023 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2023
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07/12/2023 07:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 29/11/2023
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15/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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14/11/2023 07:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 17:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/10/2023 16:43
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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20/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2023
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 22/08/2023
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21/08/2023 15:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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15/08/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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11/08/2023 10:13
Homologada a liquidação
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10/08/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/07/2023
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18/07/2023 18:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 28/06/2023
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20/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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19/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/06/2023 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2023 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 01/03/2023
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11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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10/02/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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10/02/2023 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2023
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09/02/2023 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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27/01/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/12/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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15/12/2022 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/12/2022 13:43
Iniciada a execução
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09/12/2022 15:35
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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02/12/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/11/2022 16:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execuções)
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08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2022
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25/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 24/10/2022
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04/10/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO CONTA PARA ALVARÁ - DANIEL FRANCISCO)
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30/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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29/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2022 08:36
Homologada a liquidação
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28/09/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 31/08/2022
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17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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16/08/2022 08:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2022 09:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c3a497a) para Embargos de Declaração
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12/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2022
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05/07/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Contradição.Embargos de Declaração)
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2022
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28/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022
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16/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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14/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022
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30/05/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Requerimento de Nulidade e Cumpri obrigação)
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26/05/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Requerimento e Cumprimento Decisão)
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26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade Dos Atos Praticados)
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24/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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24/05/2022 16:53
Homologada a liquidação
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23/05/2022 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 20/05/2022
-
16/05/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO juntando calculo)
-
06/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
-
04/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/05/2022 13:08
Iniciada a liquidação
-
04/05/2022 13:08
Transitado em julgado em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 12/04/2022
-
31/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/03/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
-
30/03/2022 06:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/03/2022 06:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
-
09/02/2022 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/02/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/02/2022 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 30/11/2021
-
23/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
-
20/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/11/2021 08:28
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2022 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 30/09/2021
-
17/09/2021 12:19
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
17/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2021
-
06/09/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Cartão de PontoFrequecia)
-
06/09/2021 19:27
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
03/09/2021 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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16/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/08/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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