TRT1 - 0100656-57.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f40a3c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o v. acórdão de #id:7031166 não conehceu do agarvo de petição do exequente, cumpra-se a sentença de #id:1c9ce51, ou seja, expeça-se o Precatório e intimem-se as partes para ciência, tendo em vista o contido no art. 7º, §5º, da Resolução nº 303 do CNJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
06/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100656-57.2021.5.01.0007 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR -
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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17/12/2024 14:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*95-78 / null
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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06/11/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/02/2024 11:20
Distribuído por dependência
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15/06/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/06/2023
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 24/05/2023
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12/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
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12/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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11/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2023 12:43
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
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14/03/2023 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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