TRT1 - 0101188-32.2016.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 08:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e7ba484) para Manifestação
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c5434 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Retifique-se os embargos de Id e7ba484 para simples manifestação.
Defiro a suspensão dos atos executórios até o julgamento do Agravo de Petição.
Solicite-se com urgência à CAEX a suspensão do leilão designado.
Após, remeta-se ao E.
TRT.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FREIRE DE CALDAS -
14/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
14/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
14/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
14/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/05/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0101188-32.2016.5.01.0322 : CHAIANA DE ALMEIDA BORGES : MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CHAIANA DE ALMEIDA BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para contraminutar o AP. de ID . f93032c, no prazo de 08 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CHAIANA DE ALMEIDA BORGES -
29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
22/04/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEVERINO FREIRE DE CALDAS sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JURACIARA DA SILVA CALDAS sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/04/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101188-32.2016.5.01.0322 : CHAIANA DE ALMEIDA BORGES : MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CHAIANA DE ALMEIDA BORGES – CPF: *26.***.*50-40 (Advs.
Sérgio Ricardo de Castro Batista, Daniel Melo Vargas, Rafaele Ferreira Da Silva, Bruno Aurélio Lisboa Da Silva, Jorge Aurélio Pinho Da Silva) move a MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA – ME – CNPJ: 86.***.***/0001-20, ALEXANDER DA SILVA CALDAS – CPF: *35.***.*77-86, SEVERINO FREIRE DE CALDAS – CPF: *19.***.*37-53, Terceiros Interessados JURACIARA DA SILVA CALDAS – CPF: *60.***.*94-15, CARTÓRIO DO 11° OFÍCIO DE JUSTIÇA – RGI/RJ, Processo nº ATOrd 0101188-32.2016.5.01.0322, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 305, do Edifício situado na Rua Cambaúba, nº 1.488, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 1/18 do terreno e com direito a uma vaga para automóvel, na Freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda, Rio de Janeiro/RJ, medindo o terreno 18,00m de frente, em curva interna, 20,25m nos fundos, 35,20m a direita e 33,50m a esquerda confronta a direita como lote 7, a esquerda com o lote 5 e nos fundos com o lote 2 do PA 27.738.
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 1.663.131.9 e matriculado sob nº 68.050 no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 20 de julho de 2022.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte da coproprietária alheia à execução JURACIARA DA SILVA CALDAS, no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0175390-40.2004.8.19.0001 (2004.120.019539-1), da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0972094-90.1998.4.02.5110 (98.0972094-7) da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ (baixado); Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0011426-03.2015.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (arquivado); Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0011432-38.2015.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0101173-60.2016.5.01.0323 da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ; Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, não inscritos em dívida ativa, exercícios 2021 e 2025, no valor de R$ 721,86, consulta realizada em 26/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 67e3c3c, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FREIRE DE CALDAS -
07/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARTDRIO DO 11 OFFCIODEJUSTICA-RGI-RJ
-
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
07/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
31/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/02/2025 11:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/01/2025 10:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969983b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em atenção aos incisos do art. 4º, § 2º do Ato Conjunto PRES-CORR nº 7/2019, certifique a secretaria os documentos pertinentes ao caso em tela.
Após, remetam-se os autos à CAEX-LEILÃO.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURACIARA DA SILVA CALDAS -
23/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
23/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
23/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
23/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/01/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/01/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
11/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:51
Suspenso o processo por convenção das partes
-
10/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
10/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/06/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
29/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
29/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
29/05/2024 20:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/06/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 16/05/2024
-
16/05/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
08/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
08/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
08/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JURACIARA DA SILVA CALDAS em 17/04/2024
-
05/05/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
11/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/03/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
05/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
05/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
05/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/03/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
14/02/2024 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/02/2024 19:41
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/01/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de JURACIARA DA SILVA CALDAS em 29/01/2024
-
24/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
19/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 20/10/2023
-
09/10/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:44
Expedido(a) mandado a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
-
03/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/10/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 29/09/2023
-
25/09/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/09/2023 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
20/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
19/09/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/09/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:32
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
31/08/2023 20:32
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALEXANDER DA SILVA CALDAS
-
31/08/2023 20:32
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME
-
31/08/2023 20:32
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
21/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/06/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
13/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/05/2023 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 12:05
Expedido(a) mandado a(o) CARTDRIO DO 11 OFFCIODEJUSTICA-RGI-RJ
-
04/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 16/03/2023
-
15/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:21
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de Cartdrio do 11° Offciodejustiça-RGI-RJ em 12/12/2022
-
15/11/2022 20:37
Expedido(a) ofício a(o) CARTDRIO DO 11 OFFCIODEJUSTICA-RGI-RJ
-
21/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/10/2022 17:35
Encerrada a conclusão
-
30/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 17/08/2022
-
01/08/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2022 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 09:28
Expedido(a) mandado a(o) SEVERINO FREIRE DE CALDAS
-
09/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 17/12/2021
-
13/12/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
09/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
02/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 22/10/2021
-
06/09/2021 14:43
Expedido(a) ofício a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
31/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
30/06/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (PET COM INF REQ REGULAR PROSSEG EXEC)
-
03/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
20/05/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 14/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 12/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
23/03/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/03/2021 16:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (PET. INDICANDO MEIOS DE PROSSEGUIMENTO COM A EXECUÇÃO)
-
19/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
17/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/09/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/09/2020 19:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (PET COM REQUERIMENTOS)
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 10/09/2020
-
26/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
19/08/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
17/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 05/03/2020
-
04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 03/03/2020
-
23/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
18/02/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
18/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/02/2020 12:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (PET COM REQUERIMENTO)
-
13/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 14:35
Determinada a inclusão de dados de SEVERINO FREIRE DE CALDAS - CPF: *19.***.*37-53 no BNDT
-
16/12/2019 14:35
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDER DA SILVA CALDAS - CPF: *35.***.*77-86 no BNDT
-
13/12/2019 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/12/2019 13:57
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 13/11/2019
-
21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/09/2019 22:07
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 09/09/2019
-
23/09/2019 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2019 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/07/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/06/2019 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 08/11/2018 23:59:59
-
02/10/2018 13:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/10/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/09/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
-
22/09/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/09/2018 01:14
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 31/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 22/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 17:04
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/06/2018 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/06/2018
-
09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 01:32
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 04/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
23/05/2018 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:38
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/05/2018 17:38
Encerrada a conclusão
-
04/04/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/04/2018 12:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/03/2018 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 19/03/2018 23:59:59
-
16/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2017
-
16/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 11:00
Registrada a inclusão de dados de SEVERINO FREIRE DE CALDAS - CPF: *19.***.*37-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/11/2017 11:00
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDER DA SILVA CALDAS - CPF: *35.***.*77-86 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/11/2017 11:00
Registrada a inclusão de dados de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME - CNPJ: 86.***.***/0001-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2017 22:02
Determinada a inclusão de dados de SEVERINO FREIRE DE CALDAS - CPF: *19.***.*37-53 no BNDT
-
13/11/2017 22:02
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDER DA SILVA CALDAS - CPF: *35.***.*77-86 no BNDT
-
13/11/2017 22:02
Determinada a inclusão de dados de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME - CNPJ: 86.***.***/0001-20 no BNDT
-
13/11/2017 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/10/2017 13:34
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 13/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 10:19
Homologada a liquidação
-
01/09/2017 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/08/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/07/2017 00:18
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 17/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:18
Decorrido o prazo de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME em 17/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 17/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 05/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 05/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME em 05/06/2017 23:59:59
-
03/06/2017 02:50
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 02/06/2017 23:59:59
-
26/05/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2017
-
26/05/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2017 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2017 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 09:15
Iniciada a liquidação por cálculos
-
18/05/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/05/2017 15:22
Transitado em julgado em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de SEVERINO FREIRE DE CALDAS em 05/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME em 05/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 05/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES em 05/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
24/04/2017 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
24/04/2017 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CHAIANA DE ALMEIDA BORGES
-
30/03/2017 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/03/2017 10:31
Audiência inicial realizada (07/03/2017 13:27 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/01/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 14:26
Audiência inicial designada (07/03/2017 13:27 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/01/2017 10:44
Audiência inicial realizada (26/01/2017 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/01/2017 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2016 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2016 20:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2016 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2016 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2016 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/11/2016 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2016 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/11/2016 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2016 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2016 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2016 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2016 14:30
Audiência inicial designada (26/01/2017 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/10/2016 14:13
Audiência inicial realizada (24/10/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/10/2016 12:01
Audiência inicial designada (24/10/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/10/2016 11:50
Audiência inicial cancelada (24/10/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/09/2016 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2016 10:38
Audiência inicial designada (24/10/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/09/2016 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100898-64.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Cortes Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 15:51
Processo nº 0101071-05.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 06:50
Processo nº 0101071-05.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Guedes Olyntho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 17:19
Processo nº 0011184-80.2015.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2015 09:46
Processo nº 0101110-11.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Loureiro Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 14:23