TST - 0100091-72.2019.5.01.0069
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4ed9b proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Retifique-se a autuação, a fim de excluir as segunda e terceira rés do polo passivo. 2- Os parágrafos 7º-B e 11 do artigo 6º da Lei nº 11101/2005, acrescentado pela Lei nº 14.112/2020, dispõem que os efeitos da decretação da falência ou recuperação judicial não se aplicam às execuções fiscais e de ofício que se enquadrem nos incisos VII e VIII do caput do artigo 114 da CRFB, vedados a expedição de certidão de crédito e arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência.
Assim sendo, nada a deferir quanto ao requerimento de 22.4.2024 formulado pela ré.
Int. 3- Cumpram-se as determinações de 12.4.2024, a partir do item 2. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA PINA -
13/05/2021 14:39
Baixa Definitiva
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13/05/2021 14:39
Transitado em Julgado em 13.05.2021
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16/04/2021 07:00
Publicado despacho em 16.04.2021.
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15/04/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2021 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 09:41
Distribuído por sorteio
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03/03/2021 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2021 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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