TRT1 - 0100091-72.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA PINA em 06/02/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ccbf3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): NILTON DA SILVA PINA Recorrido(a)(s): RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA - FALIDA E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 6º; artigo 7º; artigo 100; artigo 114; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Tributário Nacional, artigo 186; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, §4º; artigo 49, §1º; Lei nº 6830/1980, artigo 4º, §1º; Lei nº 13105/2015, artigo 133 e 134; Código de Processo Civil, artigo 795. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA PINA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA PINA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON DA SILVA PINA
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24/09/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITPAR PARTICIPACOES SA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA - FALIDA em 23/09/2024
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23/09/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NITPAR PARTICIPACOES SA
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09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA - FALIDA
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09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA PINA
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04/09/2024 08:47
Conhecido o recurso de NILTON DA SILVA PINA - CPF: *87.***.*68-20 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/07/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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21/05/2021 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2021 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2021 16:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 15/12/2020
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07/12/2020 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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07/12/2020 17:29
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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17/11/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA PINA em 28/10/2020
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21/10/2020 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Reclamante interpoem Agravo de Instrumento)
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16/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA PINA
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01/10/2020 19:43
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON DA SILVA PINA - CPF: *87.***.*68-20
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01/10/2020 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA PINA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 01/07/2020
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30/06/2020 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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19/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA PINA
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18/06/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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09/06/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/06/2020 12:15
Encerrada a conclusão
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09/06/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/06/2020 17:21
Conhecido o recurso de VARD PROMAR S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-77 e provido
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25/05/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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25/05/2020 09:11
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/05/2020 09:11 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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25/05/2020 09:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2020
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20/05/2020 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação Vard Promar)
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19/05/2020 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
-
28/04/2020 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2020 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/03/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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