TRT1 - 0100197-02.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 11:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
26/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/08/2025 08:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
19/08/2025 14:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROMILDO DOS SANTOS em 29/07/2025
-
24/07/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
15/07/2025 17:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/07/2025 13:30
Iniciada a execução
-
11/07/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
08/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMILDO DOS SANTOS em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ef414 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 342bde7), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até mai/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
24/06/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
26/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/05/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb24db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Tendo em vista o acórdão de id 6d8070b que inverteu o ônus da sucumbência e condenou a reclamada ao pagamento de diferença salarial a partir de 01/10/2018 até a implantação nos contracheques e reflexos, observado o PCCS 2017 e fixou honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da parte autora, intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DOS SANTOS -
15/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
15/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/05/2025 15:06
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 15:06
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2024 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMILDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/02/2024
-
04/02/2024 00:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
29/01/2024 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.159,20
-
29/01/2024 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILDO DOS SANTOS
-
29/01/2024 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMILDO DOS SANTOS
-
24/01/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
23/01/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 22:31
Juntada a petição de Réplica
-
27/07/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 15:38
Audiência una realizada (27/07/2023 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
16/06/2023 11:54
Audiência una designada (27/07/2023 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2023
-
05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROMILDO DOS SANTOS em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 08:53
Audiência inicial cancelada (04/05/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
25/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DOS SANTOS
-
31/03/2023 14:59
Audiência inicial designada (04/05/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/03/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101474-57.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia Maria Cesar Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:33
Processo nº 0101474-57.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lia de Castro Torres Carrete
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 08:20
Processo nº 0100057-13.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Amancio Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 05:34
Processo nº 0100197-02.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:50
Processo nº 0100197-02.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 19:22