TRT1 - 0101006-90.2021.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 23/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELISANDRO DE MELLO em 05/09/2025
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7cc4d proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ELISANDRO DE MELLO RECORRIDO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA Vistos, etc. Considerando a alegação de nulidade do 2º Reclamado de id. 2c212ef, retornam estes autos ao segundo grau. Aduz o 2º reclamado que foi intimado do v. acórdão que negou provimento ao seu Recurso Ordinário no dia 07/03/2025, sexta-feira e, ainda na fluência de seu prazo, foi certificado o decurso de prazo para apresentação de recurso.
Requer a nulidade dos atos praticados a partir de então. Sem razão. Conforme se observa da certidão de id. 837bea0, ao contrário do que alega o 2º reclamado, o v. acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 29/01/2025 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 30/01/2025 (quinta-feira).
Assim, considerando a contagem de prazo em dias úteis e em dobro, o último dia para o 2º reclamado, integrante da Administração Pública, interpor recurso foi o dia 21/02/2025. Não sendo apresentado nenhum recurso, em 07/03/2025, foi certificado o trânsito em julgado, conforme se observa da certidão de id. 9152ff6.
Não se tratando esta certidão de intimação para o 2º reclamado se manifestar, como alegou em seu requerimento. Pelo exposto, indefiro o pedido de nulidade feito pelo 2º reclamado. Retornem os autos ao primeiro grau para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRO DE MELLO
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22/08/2025 18:35
Proferida decisão
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21/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/08/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/05/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/05/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/04/2025 18:00
Distribuído por dependência/prevenção
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11/03/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 07/03/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELISANDRO DE MELLO em 11/02/2025
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03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101006-90.2021.5.01.0283 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA RECORRIDO: ELISANDRO DE MELLO, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANDRO DE MELLO -
28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRO DE MELLO
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28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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18/12/2024 12:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 e não provido
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22/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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22/10/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/05/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/05/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/11/2023 09:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 07/11/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELISANDRO DE MELLO em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 13/10/2023
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30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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29/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRO DE MELLO
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29/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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20/09/2023 11:33
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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24/08/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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14/08/2023 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 20/07/2023
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRO DE MELLO
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12/07/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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12/07/2023 09:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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12/07/2023 07:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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