TRT1 - 0100682-72.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
18/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2025
-
30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA em 29/08/2025
-
19/08/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7636e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON FERREIRA -
15/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
15/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
15/08/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 823,40)
-
14/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 494,39)
-
14/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.516,86)
-
09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA em 31/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
22/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
22/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edb387 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado, devendo vir com o depósito da diferença devida a título de cota previdenciária e custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penha de prosseguimento da execução.
Cumprido, expeçam-se os devidos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME -
27/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
27/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 11/06/2025
-
15/05/2025 08:39
Convertida a execução provisória em definitiva
-
14/05/2025 16:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
14/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100682-72.2024.5.01.0032 : JEFERSON FERREIRA : RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME Fica o destinatário acima indicado notificado para comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento dos honorários advocatícios (R$ 817,74), o recolhimento previdenciário (R$ 1.506,39) e das custas (R$ 491,02), sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME -
24/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
15/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100682-72.2024.5.01.0032 : JEFERSON FERREIRA : RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME Fica o destinatário acima indicado notificado para comprovar, em 30 dias, o depósito dos honorários periciais na conta da perita, conforme despacho id 247172c. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME -
21/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 20/03/2025
-
08/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA em 07/11/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/10/2024
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 25/09/2024
-
23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.816,57)
-
20/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
17/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
26/08/2024 12:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
26/08/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/08/2024 11:49
Iniciada a execução
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2024
-
09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA em 08/08/2024
-
02/08/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
30/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
30/07/2024 20:48
Homologada a liquidação
-
30/07/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d4f proferido nos autos.
DESPACHOAo exequente para manifestações sobre a petição retro, em 05 dias.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA
-
17/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/07/2024 23:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4fcd proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.À vista do requerimento da parte autora, fica a 1ª Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor. Vindo o pagamento, dê-se ciência às partes para os fins do art. 884 CLT e sobreste-se o feito aguardando o trânsito em julgado do processo principal.Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, ARISP e CNIB.Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
11/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/07/2024 08:52
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2024
-
03/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 28/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820bf09 proferida nos autos.
DESPACHOInicialmente retifique-se a autuação para incluir o advogado do executado cadastrado nos autos do processo principal, bem como o 2º reclamado.Outrossim, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais é líquida, registra-se a presente decisão para ajuste estatístico.Por fim, à vista do requerimento do autor, fica a 1ª ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento do valor homologado ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa equivalente até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.Se indicados bens à penhora, intime-se o credor a manifestações, em 5 dias, no caso de concordância ou preclusão, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de recusa do bem pelo credor e/ou indicação de outros meios de prosseguimento da execução, nos moldes do art. 835 do CPC, venham os autos conclusos para apreciação.Caso a ré não efetue o pagamento, nem indique bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução na forma requerida pelo credor ou, se não indicado os respectivos meios, intime-o a fazê-lo em até 30 dias, a partir dos quais passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
24/06/2024 19:18
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
24/06/2024 07:13
Iniciada a liquidação
-
20/06/2024 19:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/06/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
18/06/2024 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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