TRT1 - 0101198-34.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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16/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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16/09/2025 08:11
Homologada a liquidação
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11/09/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/08/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0266d73 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA -
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/06/2025 15:52
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 15:52
Transitado em julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 11:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/02/2025 11:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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05/02/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4567972 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SERVO DE MENEZES -
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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23/01/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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21/01/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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17/01/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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16/01/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL SERVO DE MENEZES sem efeito suspensivo
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15/01/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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15/01/2025 08:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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19/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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19/12/2024 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/12/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SERVO DE MENEZES
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19/12/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SERVO DE MENEZES
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22/11/2024 06:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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15/11/2024 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 16:08
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 12:32
Audiência una realizada (30/10/2024 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:59
Decorrido o prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 04:59
Decorrido o prazo de RAFAEL SERVO DE MENEZES em 23/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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10/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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10/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL SERVO DE MENEZES em 04/10/2024
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04/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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03/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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25/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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25/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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25/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2024 14:18
Audiência una designada (30/10/2024 14:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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