TRT1 - 0100556-71.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dc0d4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOMINGOS DA SILVA -
09/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
-
09/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DOMINGOS DA SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee39b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Apreciada a petição ID65509d1.
Ante a mora da ré no adimplemento do acordo, incide a multa de 50%, nos termos da ata de ID 8721f15.
Comprovado o pagamento de uma das parcelas no ID 0d7b6cd (R$800,00), na conta do patrono do autor. 1- Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução.
Dados bancários do patrono do autor na ata de ID 8721f15.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR. 2- Considerando o resultado parcial da penhora realizada nos ativos financeiros da(s) ré(s) por meio do SISBAJUD ( IDe845c38) e a inequívoca intenção do autor de prosseguir na execução, DETERMINO à Secretaria: - a consulta à JUCERJA, a fim de verificar a atual composição societária da(s) ré(s), bem como os endereços dos sócios; Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. No caso de inclusão dos sócios no polo passivo, o exequente deverá utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a ser instaurado nos próprios autos, observando-se o Provimento CGJT nº 1, de 8/2/2019, bem como o artigo 855-A da CLT.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOMINGOS DA SILVA -
09/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO
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09/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP
-
09/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
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09/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/02/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100556-71.2024.5.01.0242 RECLAMANTE: MANOEL DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MANOEL DOMINGOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da petição de ID #id:0d7b6cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOMINGOS DA SILVA -
14/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de MANOEL DOMINGOS DA SILVA em 03/02/2025
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28/01/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866d964 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o bloqueio parcial, intime-se a 1ª Executada para, querendo, complementar o valor devido ou depositar o valor integral, sendo que neste último caso os bloqueios serão liberados.
Prazo: 5 dias.
In albis, expeça-se ofício ao banco Bradesco e para OLIVEIRA TRUST DTVM S.A para efetuarem a liquidação dos valores bloqueados, informando que deverá ser colocado à disposição do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, na Caixa Econômica Federal, agência 2732.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOMINGOS DA SILVA -
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO
-
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP
-
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
-
22/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/12/2024 06:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL DOMINGOS DA SILVA em 12/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO
-
28/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP
-
28/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
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28/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/11/2024 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2024 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 21:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 21:03
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 18:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,00
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03/09/2024 18:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL DOMINGOS DA SILVA
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03/09/2024 18:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BARROSO DE ARAUJO
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05/06/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEX TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP
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05/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOMINGOS DA SILVA
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02/06/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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