TRT1 - 0100554-77.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILDA FREIRE DE MARINS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILSON FRANCISCO PEREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILDETE PACHECO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de IDALINO FIGUEIRA DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUGO PINHEIRO DE REZENDE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HILDO GOMES CORREA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERNANI PALMA BASTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERMOGENIO DA COSTA SOUZA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES DA CONCEICAO em 04/06/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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25/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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11/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
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23/01/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0062b88 proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade.
Julgo o incidente de imediato, uma vez que o executado tem se manifestado em diversos processos com a mesma matéria.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução , mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)”(grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE .
Intimem-se.
Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/01/2025 12:14
Proferida decisão
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22/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2024 14:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/12/2024
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14/11/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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12/11/2024 13:58
Homologada a liquidação
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12/11/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/10/2024 10:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/10/2024 10:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 10:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 22/03/2024
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07/03/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2024 14:22
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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27/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/01/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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23/01/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/11/2023
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28/11/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/10/2023 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/09/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/09/2023
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25/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/07/2023
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29/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 05/05/2023
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25/04/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/03/2023 22:00
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/02/2023
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06/02/2023 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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30/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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30/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/11/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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11/11/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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11/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/11/2022 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/11/2022 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2022 16:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/01/2022 09:30
Encerrada a conclusão
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19/01/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/01/2022 11:09
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/01/2022 14:39
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ILDA FREIRE DE MARINS em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ILSON FRANCISCO PEREIRA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ILDETE PACHECO em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de IDALINO FIGUEIRA DA SILVA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HUGO PINHEIRO DE REZENDE em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HILDO GOMES CORREA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERNANI PALMA BASTOS em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERMOGENIO DA COSTA SOUZA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES DA CONCEICAO em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES CURY MERLIM em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
-
25/02/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
-
25/02/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ILDA FREIRE DE MARINS em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ILSON FRANCISCO PEREIRA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ILDETE PACHECO em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de IDALINO FIGUEIRA DA SILVA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HUGO PINHEIRO DE REZENDE em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HILDO GOMES CORREA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HERNANI PALMA BASTOS em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HERMOGENIO DA COSTA SOUZA em 04/12/2020
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05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES DA CONCEICAO em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES CURY MERLIM em 04/12/2020
-
01/12/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifestação Exequente)
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27/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
-
26/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de ILDA FREIRE DE MARINS em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de ILSON FRANCISCO PEREIRA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de ILDETE PACHECO em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de IDALINO FIGUEIRA DA SILVA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HUGO PINHEIRO DE REZENDE em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HILDO GOMES CORREA em 27/10/2020
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29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HERNANI PALMA BASTOS em 27/10/2020
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29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HERMOGENIO DA COSTA SOUZA em 27/10/2020
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29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES DA CONCEICAO em 27/10/2020
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29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES CURY MERLIM em 27/10/2020
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19/10/2020 22:33
Juntada a petição de Manifestação (AUTORES Petição juntada cálculos ajustados)
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14/10/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ILEGITIMIDADE, EXTINÇÃO, SOBRESTAMENTO OU PERÍCIA)
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14/10/2020 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CURY MERLIM
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES DA CONCEICAO
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO DA COSTA SOUZA
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PALMA BASTOS
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HILDO GOMES CORREA
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PINHEIRO DE REZENDE
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IDALINO FIGUEIRA DA SILVA
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ILDETE PACHECO
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ILSON FRANCISCO PEREIRA
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ILDA FREIRE DE MARINS
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09/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2020
-
30/06/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/06/2020 18:31
Encerrada a conclusão
-
22/04/2020 00:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição dos Autores requerendo a juntada de substabelecimento e novos cálculos )
-
23/01/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ILDA FREIRE DE MARINS em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ILSON FRANCISCO PEREIRA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ILDETE PACHECO em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de IDALINO FIGUEIRA DA SILVA em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HUGO PINHEIRO DE REZENDE em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HILDO GOMES CORREA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERNANI PALMA BASTOS em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERMOGENIO DA COSTA SOUZA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES DA CONCEICAO em 11/12/2019
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES CURY MERLIM em 11/12/2019
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10/12/2019 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/12/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 07:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/09/2019 07:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/09/2019
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20/08/2019 15:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/07/2019 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 17:07
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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25/06/2019 12:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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24/06/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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