TRT1 - 0100931-85.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 22/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae97667 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias conforme planilha de #id:9838756.
MARICA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS - PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA - CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA -
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
28/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/08/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
28/05/2025 12:38
Iniciada a execução
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf10b0 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 20.045,13 - Honorários: R$ 2.021,23 - INSS: R$ 750,70 - Custas: R$ 714,09 - Total da Execução: R$ 23.531,15. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS - PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA - CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA -
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
30/04/2025 16:28
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO em 24/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
03/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/03/2025 15:05
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4ddae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em substituição às guias de FGTS; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/02/2025 15:28
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 15:28
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb3db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, e o terceiro réu, de forma subsidiária, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pelos réus no importe de R$ 600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT) e do seguro-desemprego após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir alvará para liberação do FGTS e incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO -
24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
24/01/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/01/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
18/12/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/12/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/12/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA em 09/09/2024
-
07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA SILVA ALVES PINHEIRO
-
06/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
06/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS E ELETRODOMESTICOS ORIENTE LTDA
-
06/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) PERSEVERE SERVI ADMIN LTDA
-
05/08/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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