TRT1 - 0100704-16.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
15/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
15/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
15/09/2025 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,35
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15/09/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
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15/09/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
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03/09/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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01/09/2025 22:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2025 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
05/06/2025 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d4acf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico no processo em tela que a audiência estava marcada para 18.06.2025 (id. 2a7941a), tendo as reclamadas apresentado petições requerendo a publicação em nome de dois advogados, sob pena de nulidade. Posteriormente, foi alterada a data da audiência, sendo certo que a publicação realizada no DEJN não teve a indicação de um dos advogados com dados na petição de id. d86b58a, o que viola o enunciado da súmula 427 do TST.
Ademais, não foi realizada intimação pessoal das rés para comparecimento à audiência de instrução.
Assim, pelos motivos acima expostos, verifico ser incabível a possibilidade de aplicação da penalidade de confissão às rés, ante a ausência de intimação pessoal, incidindo sobre a hipótese o entendimento majoritário deste E.
Regional.
Neste sentido, transcrevo ementas de decisões recentes sobre a matéria: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CONFIÇÃO FICTA.
IMPOSSIBILIDADE.
A intimação pessoal da parte para comparecer à audiência é requisito indispensável para a aplicação da pena de confissão, conforme inteligência do art. 343, §1º, do CPC/1973 e art. 385, §1º, do CPC/2015.
Não é válida a intimação realizada apenas ao advogado constituído, e não à parte, já que o ato de prestar depoimento constitui prerrogativa exclusiva do reclamante e não de seu patrono.
No caso em exame, a pena de confissão e a sentença são nulas, diante da ausência de notificação pessoal da reclamante e por lhe inviabilizar o direito de defesa.
Recurso conhecido e provido. (Recurso Ordinário 00828005220095010023, TRT1, Sétima Turma, Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, publicado em 16/03/2018) RECURSO ORDINÁRIO.
NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
A cominação da pena de confissão ficta à parte que não foi intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução e julgamento importa reconhecer da nulidade do processo, por cercamento de defesa.
Inteligência do disposto no art. art. 385, §1º, do CPC e no item I, da Súmula 74 do TST. (Recurso Ordinário 00119014520155010079, TRT1, Sexta Turma, Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, publicado em 25/05/2018) Ausência de intimação da parte para prestar depoimento na audiência de instrução.
Confissão ficta.
Cerceamento de defesa.
A intimação do procurador regularmente constituído pela parte não supre a exigência legal da necessidade de intimação da parte, em seu próprio endereço, para prestar depoimento na audiência de instrução, não havendo que se falar em confissão ficta e presunção de veracidade das alegações da parte contrária. (Recurso Ordinário 00016637420135010551, TRT1, Segunda Turma, Desembargador José Geraldo da Fonseca, publicado em 01/02/2017) Inaplicável a pena de confissão à parte que não foi pessoalmente intimada a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. (Recurso Ordinário 00101172920155010242, TRT1, Quarta Turma, Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, publicado em 14/03/2017) Neste diapasão, buscando evitar prejuízo ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, determino a reinclusão do feito em pauta de instrução, com a intimação pessoal das partes, atentando-se especialmente para o correto endereço das reclamadas.
Determino que a intimação das reclamadas seja realizada por Oficial de Justiça.
Concomitantemente, intimem-se as partes por diário eletrônico, na pessoa dos respectivos patronos, devendo ser observados os nomes dos patronos das rés contidos na petição de id. d86b58a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. - FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP -
14/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
14/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
14/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
14/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/05/2025 22:40
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
01/04/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174874c proferido nos autos.
Vistos, etc. Determino a inclusão do feito em pauta telepresencial de Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 01/04/2025 10:55.
A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS -
14/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
14/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
14/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
14/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/03/2025 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 08:27
Audiência de instrução cancelada (18/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7941a proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 18/06/2025 10:55.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS -
28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
28/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/01/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 09:52
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
12/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
12/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS em 15/07/2024
-
10/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
05/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
05/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
05/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS em 21/06/2024
-
11/06/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
05/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 10/05/2024
-
26/04/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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05/04/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/04/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2024 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/03/2024 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2024 20:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS
-
03/08/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) FASSICAR TRANSPORTES LTDA. - EPP
-
03/08/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
-
01/08/2023 01:39
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 09:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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