TRT1 - 0101204-26.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA em 19/09/2025
-
12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeb5d2 proferido nos autos.
Vista ao i. perito do id c3f979c, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA MOREIRA -
10/09/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
10/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
10/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
10/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA em 09/09/2025
-
30/08/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2025
-
26/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d095fb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Digam as partes sobre o Id 2ed5326, em 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
22/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
22/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
22/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/08/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA em 31/07/2025
-
24/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
17/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
17/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
17/07/2025 08:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
17/07/2025 03:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/07/2025 03:40
Encerrada a conclusão
-
08/06/2025 13:36
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
26/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
04/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/04/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2025 13:06
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2025 13:05
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a861191 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.
Não existe pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” ( STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593).
Aguarde-se a pauta de iniciais designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA MOREIRA -
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
23/01/2025 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
03/12/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/12/2024 10:59
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 06/11/2024
-
26/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
21/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA MOREIRA
-
18/10/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100931-85.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 18:34
Processo nº 0100706-59.2018.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Berenice Isabel da Cunha de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2018 13:58
Processo nº 0100554-77.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Leao Silva Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2019 15:16
Processo nº 0101464-06.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina de Araujo Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 16:19
Processo nº 0100691-17.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 12:05