TRT1 - 0100640-23.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da89859 proferido nos autos.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 791-A, §4º, da CLT, devendo o credor, no prazo de dois anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA -
01/07/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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01/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/07/2025 10:12
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 08/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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22/04/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO BARBOSA PINTO sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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08/04/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03f87d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGERIO BARBOSA PINTO em face de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Ante a declaração de Id. aaeaf5d concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro ao patrono da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Entretanto, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 674,18, pelo Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 33.708,80, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BARBOSA PINTO -
28/03/2025 01:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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28/03/2025 01:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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28/03/2025 01:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 674,18
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28/03/2025 01:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO BARBOSA PINTO
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28/03/2025 01:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO BARBOSA PINTO
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26/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA PINTO em 11/02/2025
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28/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100640-23.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: ROGERIO BARBOSA PINTO RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO BARBOSA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID d6473cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BARBOSA PINTO -
24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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24/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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23/01/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/01/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA PINTO em 18/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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15/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/10/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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03/09/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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03/09/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO BARBOSA PINTO
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30/08/2024 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/08/2024 20:08
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/08/2024 20:08
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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