TRT1 - 0100858-85.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/07/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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08/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100858-85.2024.5.01.0247 EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 070e118, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01fb33 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ratifico os esclarecimentos de Id fcad405 relativos ao critério de atualização, bem como a decisão de Id c09ac58 no sentido de que os honorários advocatícios são devidos ao sindicato autor no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Intime-se o autor para, em 08 dias, ajustar seu cálculo de ID. a10b53f à presente decisão, devendo ser apresentado no formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo de extensão “.pjc” do PJECalc.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 24 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA -
24/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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24/05/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09ac58 proferida nos autos.
Vistos.
Manifestam-se as reclamadas na impugnação de id.76ed7d4, arguindo preliminar de ilegitimidade ativa e prescrição extintiva.
Impugnam os valores relativos a FGTS, honorários sucumbenciais e aplicação do juros nos cálculos apresentados pelo autor.
I - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (suspensão da execução) Nada a deferir quanto ao requerimento de suspensão da execução.
O processo encontra-se na fase de liquidação do julgado, ainda não apurado o respectivo crédito a ser habilitado no quadro geral de credores no processo da recuperação judicial das reclamadas, nos termos do art. 6º, § 2º da Lei 11.101/2005.
De acordo com a jurisprudência consolidada dos Colendos STJ e STF, uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial, compete à Justiça do Trabalho julgar as reclamações trabalhistas ajuizadas seja contra massa falida, seja contra empresa em recuperação judicial, até a apuração final do quantum debeatur resultante ao reclamante , que em seguida, deverá ser habilitado no quadro Geral de Credores do Juízo Universal Falimentar.
I - DA COISA JULGADA MATERIAL Alega o executado que a parte autora ajuizou ação idêntica de n ] 100817-92.2022.5.01.0246 em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Niterói.
Contudo, compulsando aqueles autos, verifico que se trata de execução da sentença coletiva dos autos ACPU 0011078-98.2014.5.01.0243 e ACC 0010851-65.2015.5.01.0246, ou seja, pedidos distintos da presente ação.
II - FGTS Em relação ao FGTS, o extrato da conta vinculada é indispensável para viabilizar a liquidação do julgado.
Para a apuração das diferenças devidas, deverá ser observado o extrato atualizado da conta vinculada do exequente fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Deverão ser deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos.
III - HONORÁRIOS Os honorários advocatícios foram deferidos nos termos da sentença da ação coletiva e são devidos ao sindicato autor no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Após, retornem os autos à Contadoria para verificação e providências de praxe, com vistas à homologação dos cálculos.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 18:06
Proferida decisão
-
24/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2025 20:52
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/01/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b3fd2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre as impugnações opostas pelas rés, de id.76ed7d4 e id.8dc2fb4, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão. /omsc NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/12/2024 07:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 76ed7d4) para Manifestação
-
04/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/12/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/12/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/11/2024
-
04/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2024
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27/08/2024 12:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/08/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2024 10:19
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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