TRT1 - 0100836-91.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 13:44
Iniciada a execução
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11/06/2025 13:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.766,35)
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11/06/2025 13:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 577,51)
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11/06/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.108,99)
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025
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13/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100836-91.2024.5.01.0064 : MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO -
08/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO
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29/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb21a9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023.
Homologo os cálculos da reclamante ID:,8670c1e atualizados até a presente data, fixando o quantum debeatur em R$ 29.452,85, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 25.108,99 - Honorários: R$ 3.766,35 - IRRF Rte: Isento - INSS: Não incide - Custas: R$ 577,51 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO -
04/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO
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04/04/2025 10:09
Homologada a liquidação
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04/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/03/2025 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ab8ca proferido nos autos. Vistos etc.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a orientação supra a promoção retro, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a orientação supra e a promoção retro, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO
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13/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4547222 proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a determinação supra e a promoção retro, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a determinação supra e a promoção retro, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
22/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO
-
22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/12/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/12/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/10/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/08/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA CAMPOS VIEIRA CRESPO
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14/08/2024 18:44
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2024 16:24
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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