TRT1 - 0100736-40.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:01
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
16/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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15/09/2025 13:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.338,08)
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09/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 05/09/2025
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03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54ff1 proferido nos autos. Considerando-se que o documento de #id:73772be não é apto a comprovar a comunicação da renúncia do mandato noticiada no #id:c0ebc19, notifiquem-se os patronos da(s) ré(s) para comprovar adequadamente a comunicação da renúncia a seu(s) assistido(s), em 10 dias, sob pena de ser mantida a representação nos autos com todas as responsabilidades a ela inerentes.
No mais, prossiga-se nos termos do despacho de #id:68215e9. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
04/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 23/06/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 26/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 22/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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19/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 09/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 05/05/2025
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25/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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22/04/2025 15:50
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 28/03/2025
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06/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22099b9 proferida nos autos. Vistos, etc.
O 5º reclamado, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, apresenta impugnação à execução no ID 35edcc, alegando, em resumo, benefício de ordem, bem como impugnando a responsabilidade pelos débitos previdenciários decorrentes do presente processo.
Com efeito, a execução do 5º reclamado por força da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na sentença transitada em julgado não deve ser precedida do esgotamento de todos os meios de execução em face das demais rés, e muito menos da desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução aos sócios, uma vez que os créditos trabalhistas gozam de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88.
Trata-se do entendimento deste Juízo, esposado pela ampla maioria da jurisprudência trabalhista, em vista dos primados de celeridade e efetividade do processo do trabalho, inclusive sendo objeto da Súmula 12 deste E.
TRT, cujo teor transcrevo abaixo: “SÚMULA Nº 12 - Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” Dessa forma, considerando-se que as demais reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, resta evidenciada a sua insuficiência patrimonial, pelo que deve a execução prosseguir em face do 5º réu, condenado subsidiariamente, visando à célere satisfação dos créditos trabalhistas devidos no processo.
Quanto às alegações referentes ao cálculo do INSS, o 5º reclamado não impugnou os cálculos de liquidação apurados pela Contadoria do Juízo no ID c72ea72, para o que foi notificado sob expressa cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (ID 232e468).
Dessa forma, encontra-se preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos apurados no processo, tendo em vista a ausência de manifestação tempestiva sobre os cálculos apurados pela Contadoria.
Registre-se ainda que a incidência do INSS de terceiros é devida, na medida em que a isenção mencionada pelo impugnante limita-se aos créditos pelos quais responde diretamente, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade subsidiária.
Por sua vez, a responsabilidade subsidiária atribuída ao 5º executado não se refere tão somente aos créditos devidos à reclamante, abrangendo todas as verbas devidas no processo - à exceção das custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 790-A, I da CLT. Dessa forma, rejeito a impugnação à execução apresentada pelo 5º executado.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamante também para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo, em 05 dias.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, prossiga-se nos termos da decisão de ID b9d4f43, item 4. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORREA LOIO -
26/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
26/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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26/02/2025 17:14
Proferida decisão
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25/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/02/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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23/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/01/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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25/10/2024 14:34
Iniciada a execução
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 23/10/2024
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15/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d4f43 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por ajustados à coisa julgada. 1- Notifiquem-se as partes para ciência, devendo o(a) reclamante requerer em 05 dias a execução do julgado, diante do que dispõe o art. 878 da CLT, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com as diligências abaixo determinadas; 2- Decorrido o prazo acima concedido, considerando-se que a 1ª a 4ª reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, deverá a execução prosseguir quanto ao(à) 5º reclamado(a), condenado(a) subsidiariamente, tendo em vista a evidente insuficiência patrimonial da 1ª ré.
Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e intime-se o 5º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei municipal no prazo concedido, sob pena de preclusão; 3- Decorrido o prazo in albis, notifique-se o(a) reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo; 4- Em seguida, tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos - excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 5º reclamado; 5- Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao 5º reclamado; 6- Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de outubro de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
12/10/2024 08:31
Homologada a liquidação
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11/10/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 07/10/2024
-
30/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
26/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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05/08/2024 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 29/07/2024
-
10/07/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 09/07/2024
-
04/07/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d21b2d proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Considerando-se a determinação de retificação na CTPS constante da sentença, intime-se a primeira reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias;2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 5º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;3- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:3.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;3.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;3.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;4- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;5- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados;6- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão;7- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
22/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
22/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
21/06/2024 10:02
Iniciada a liquidação
-
21/06/2024 10:01
Transitado em julgado em 03/06/2024
-
07/06/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2023 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
12/06/2023 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2023 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
30/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
30/05/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO CORREA LOIO sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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30/05/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/05/2023 14:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 26/05/2023
-
26/05/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 08:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
12/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
12/05/2023 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
12/05/2023 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
11/05/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/05/2023 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição)
-
10/05/2023 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2023 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
30/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
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30/04/2023 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/04/2023 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO CORREA LOIO
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30/04/2023 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CORREA LOIO
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19/04/2023 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/04/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/04/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
18/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
18/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
13/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
14/09/2022 20:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/04/2023 09:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/09/2022 20:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/10/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/04/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/10/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/04/2022 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/03/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/03/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/01/2022 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 15/09/2021
-
15/09/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante com manifestação sobre defesas e documentos)
-
24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
23/08/2021 09:46
Encerrada a conclusão
-
23/08/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/08/2021 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 16/08/2021
-
16/08/2021 10:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2021 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
13/08/2021 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/08/2021 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA LOIO em 29/07/2021
-
21/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
20/07/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
-
20/07/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
20/07/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
20/07/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA LOIO
-
20/07/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
20/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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