TRT1 - 0100825-55.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5c75a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/02/2025(#id:5d2ba4b ) e a Sentença foi publicada em 22/01/2025(#id:4f2774d ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:4f2774d ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:20a84be Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA -
11/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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11/02/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2774d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$9.878,94 ( 10% de R$ 98.789,37), os quais serão executados no PRESENTE FEITO. Custas de R$1.975,79, pela autora, calculadas sobre R$ 98.789,37, das quais fica dispensada. Cumpra-se em oito dias. Intimem-se. Rio de Janeiro-RJ, em 21/01/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA -
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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22/01/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.975,79
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22/01/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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22/01/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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19/12/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/12/2024 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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28/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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28/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024
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16/10/2024 09:21
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/10/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BRUNA TEIXEIRA DE SOUZA
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01/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/08/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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18/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/08/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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06/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/07/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) RAIANE BRUNA TEIXEIRA DE SOUZA
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10/07/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA FERNANDES XIMENES
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10/07/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 22:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 22:45
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2024 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 21:52
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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11/09/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
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08/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:32
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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