TRT1 - 0100587-07.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 05/05/2025
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28/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c449131 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/01/20205 ID nº a8e4c69, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b7976d4. .
Custas de R$ 1.301,83, calculadas sobre o valor de R$ 65.091,55,pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TELLES FEIJO
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21/03/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL TELLES FEIJO sem efeito suspensivo
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28/02/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 27/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/02/2025
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28/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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27/01/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e1ead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 1.301,83, calculadas sobre o valor de R$ 65.091,55, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
24/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TELLES FEIJO
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24/01/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.301,83
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24/01/2025 12:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL TELLES FEIJO
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18/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/11/2024 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/11/2024 10:26
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL TELLES FEIJO em 08/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TELLES FEIJO
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05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/10/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:59
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/10/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/10/2024 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/07/2024
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29/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 07:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL TELLES FEIJO
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28/05/2024 07:04
Expedido(a) notificação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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28/05/2024 07:04
Expedido(a) notificação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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23/05/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/05/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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