TRT1 - 0100352-13.2023.5.01.0064
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) WILSON LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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11/09/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) WILSON LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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10/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2025 17:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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22/07/2025 11:23
Registrada a inclusão de dados de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA em 19/07/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100352-13.2023.5.01.0064 : DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA : HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 19/07/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA -
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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16/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA em 13/05/2025
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53aff29 proferido nos autos.
Vistos etc.
Reporto-me ao despacho de id 0d19f88.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA -
02/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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02/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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02/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/04/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d19f88 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A impugnação aos cálculos possui momento e remédio jurídico próprio, após a garantia do juízo.
Por isso, nada a deferir quanto ao alegado em id 8e53b7e.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA -
08/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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08/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/04/2025 10:57
Iniciada a execução
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08/04/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f7ec1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id e7676c9.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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17/03/2025 19:50
Homologada a liquidação
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17/03/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA em 13/03/2025
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13/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d6a58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA -
21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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21/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/02/2025 21:45
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 21:45
Transitado em julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2024 08:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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26/06/2024 08:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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19/06/2024 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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05/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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05/06/2024 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
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05/06/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA em 04/06/2024
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31/05/2024 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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19/05/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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19/05/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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19/05/2024 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/05/2024 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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17/05/2024 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/05/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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05/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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05/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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01/03/2024 17:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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22/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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22/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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19/08/2023 01:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2023 14:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/08/2023 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2023 13:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 19:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2023 15:06
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2023 13:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2023 13:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 17:35
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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05/05/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DUARTE DA MOTTA VARELLA
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05/05/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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05/05/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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05/05/2023 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2023 13:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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