TRT1 - 0101669-74.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 08:17
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAYSLAN BRUM COELHO em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
30/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
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30/07/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
29/07/2025 15:39
Expedido(a) alvará a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
16/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAYSLAN BRUM COELHO em 15/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a2e71 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados no Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYSLAN BRUM COELHO -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/06/2025 14:31
Iniciada a execução
-
06/06/2025 14:31
Transitado em julgado em 23/05/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAYSLAN BRUM COELHO em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2220f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYSLAN BRUM COELHO -
20/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
20/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
20/05/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
20/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b8716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por THAYSLAN BRUM COELHO contra VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: - FGTS do contrato de trabalho mantido entre as partes, deduzidos os valores já quitados (ID. 69cbe24).
Os valores deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do trabalhador.
Após o pagamento, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 142,66 calculadas sobre o valor da condenação R$ 7.133,12 o valor da condenação, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYSLAN BRUM COELHO -
11/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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11/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
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11/05/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 142,66
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11/05/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYSLAN BRUM COELHO
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11/05/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a THAYSLAN BRUM COELHO
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18/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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14/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
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14/04/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de THAYSLAN BRUM COELHO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101669-74.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: THAYSLAN BRUM COELHO RECLAMADO: VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(S): THAYSLAN BRUM COELHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência telepresencial que se realizará no dia: 14/04/2025 08:31 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação..
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24121707501427900000217749825 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAYSLAN BRUM COELHO -
22/01/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
22/01/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) THAYSLAN BRUM COELHO
-
23/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/12/2024 10:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 21:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/12/2024 11:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/12/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 07:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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