TRT1 - 0100975-22.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 11:42
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA COELHO DOS SANTOS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d779ad9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por CAMILA COELHO DOS SANTOS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 03/12/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.148,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57.403,38, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA COELHO DOS SANTOS -
20/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COELHO DOS SANTOS
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20/05/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.148,07
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20/05/2025 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA COELHO DOS SANTOS
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20/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA COELHO DOS SANTOS
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09/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:06
Audiência una realizada (18/03/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CAMILA COELHO DOS SANTOS em 03/02/2025
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23/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100975-22.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: CAMILA COELHO DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILA COELHO DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 18/03/2025 10:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA COELHO DOS SANTOS -
22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COELHO DOS SANTOS
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COELHO DOS SANTOS
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COELHO DOS SANTOS
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19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/12/2024 14:25
Audiência una designada (18/03/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COELHO DOS SANTOS
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07/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/12/2024 16:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/12/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/12/2024 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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