TRT1 - 0100769-90.2024.5.01.0561
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 16:38
Arquivados os autos definitivamente
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09/02/2025 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 444.000,00)
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09/02/2025 16:38
Transitado em julgado em 06/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 07/02/2025
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24/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c870f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "A parte autora CINTHIA LACERDA VIEIRA e o réu ITAU UNIBANCO S.A.conciliaram nos termos da minuta de Id nº a77a81e , no valor líquido deR$600.000,00, da seguinte forma:- R$444.000,00 até dia 08/01/2025 em conta corrente da reclamante junto ao banco ITAU, agência 4563, conta nº 28780-6, CPF *97.***.*58-05.- R$156.000,00 até dia 08/01/2025 em conta corrente do escritório da procuradora da reclamante junto ao banco ITAU, agência 6030, conta nº 47051-9,CNPJ 32.***.***/0001-46, SIMONE TORRES ADVOGADOS.Conforme petição de acordo está dispensado o comparecimento da reclamante ao expediente até o dia 02/01/2025, data essa que constará como último dia de trabalho na CTPS.
Atente-se a cláusula nº 4 da petição de acordo em que excetua-se as verbas rescisórias, as quais deverão ser pagas de acordo com legislação vigente, bem como os depósitos do FGTS e multa de 40%, considerando a dispensa a ser realizada sem justa causa. O valor acima se refere às parcelas discriminadas em planilha a ser juntada aos autos, no prazo de 15 dias, observando as parcelas salariais e/ou indenizatórias deferidas no julgado. Os valores das contribuições previdenciárias e fiscais, nos casos de incidência sobre as parcelas salariais constantes do acordo judicial, serão pagos conforme regras e prazos da Instrução normativa n° 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF por meio do DCTWeb. Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de origem.
Cláusula penal de 20% em caso de inadimplemento.Custas de R$12.000,00, sendo devida a diferença de R$11.800,00, já deduzido o valor pago comprovada ao Id nº 804af76 (R$ 200,00), a ser recolhida pela parte ré no prazo de (30) trinta dias após o cumprimento do acordo.Em face do valor acordado, dê-se ciência do presente acordo à União,nos termos do art. 1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832,§ 4º, da CLT.(valor de referência R$ 200.000,00)Quanto ao saldo do depósito recursal e/ou judicial, se houver, serão observados os termos do Ato Conjunto nº CSJT.GP.CGJT N°01, de 14 de fevereiro de2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo). Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda e a dos autos 0100769-90.2024.5.01.0561, devendo o contrato encerrar em 02/01/2025.
Indagada pelo Conciliador do CEJUSC 2º Grau, a parte autora demonstrou plena e inequívoca ciência quanto aos efeitos da quitação ora passada,notadamente quanto à impossibilidade de se reclamar outro(s) direito(s) decorrente(s) do extinto contrato de trabalho firmado com a parte ré.
Informa, ainda, que nãoh á outro processo com base no mesmo contrato de trabalho que fundamenta apresente ação. As partes desistem dos recursos pendentes de julgamento.Homologa-se o acordo para que produza seus efeitos legais, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Devolvam-se os autos à origem." ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA LACERDA VIEIRA -
23/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
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23/01/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.880,00
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21/01/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/01/2025 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/12/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
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06/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
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22/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/10/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 15/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
-
04/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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04/10/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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04/10/2024 08:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/10/2024 08:52
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 01/10/2024
-
20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
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19/09/2024 08:44
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de CINTHIA LACERDA VIEIRA
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11/09/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 10/09/2024
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05/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
-
30/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/08/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2024 12:46
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/08/2024 23:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
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22/07/2024 13:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTHIA LACERDA VIEIRA
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22/07/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CINTHIA LACERDA VIEIRA em 12/07/2024
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11/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA LACERDA VIEIRA
-
04/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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