TRT1 - 0100736-53.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 12/05/2025
-
06/05/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffb7a6 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI - RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI
-
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/04/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI
-
02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
02/04/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
01/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/03/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a283ddb proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE -
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
13/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/03/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
12/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/03/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87d5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE em face de RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA e CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade do contrato de trabalho intermitente formalizado entre autor e primeira ré, transmutando-se em contrato de trabalho a prazo indeterminado, bem como o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: retificação da CTPS; saldo de salário de 13 dias de março de 2024; aviso prévio indenizado equivalente a 30 dias; 13º salário de 2024 na proporção de 3/12; férias proporcionais na razão de 3/12 acrescidas do terço constitucional; FGTS quanto aos salários pagos na vigência do contrato de trabalho; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; diferenças salariais; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal; reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas de 1/3 constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização referente ao período de intervalo suprimido com adicional de 50%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da primeira ré, bem como o de condenação subsidiária da segunda ré e CONDENO as partes, exceto a segunda ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e indenização pelo intervalo suprimido.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 314,20 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.709,79 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE -
25/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI
-
25/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
25/02/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 314,20
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25/02/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
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24/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/02/2025 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/02/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 10:29
Expedido(a) edital a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/10/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/10/2024 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/10/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/10/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/10/2024 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/09/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 10:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/09/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/09/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2024 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/08/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
26/08/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
26/08/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
19/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/08/2024 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 20:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
29/07/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI
-
29/07/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/07/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2024 14:01
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-53.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE RECLAMADO: RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/01/2025 13:05 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
24/06/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS DO VALE
-
24/06/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI
-
24/06/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
24/06/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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