TRT1 - 0100666-27.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 13:50
Transitado em julgado em 22/07/2025
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29/07/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2025 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/02/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA
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06/02/2025 06:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PEREIRA sem efeito suspensivo
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05/02/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/12/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA
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16/12/2024 07:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 589,78
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16/12/2024 07:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON PEREIRA
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16/12/2024 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PEREIRA
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14/12/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2024
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05/12/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA
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02/12/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA em 02/07/2024
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02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2024
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28/06/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100666-27.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: ANDERSON PEREIRA RECLAMADO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 02/12/2024 09:40 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO:1) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA
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22/06/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/06/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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