TRT1 - 0100936-19.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUSA MARTINHO
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24/07/2025 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARTA DE SOUSA MARTINHO
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16/07/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 20:23
Iniciada a execução
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16/07/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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04/05/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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30/01/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc39a proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o valor da condenação: Cite-se a Ré, por sistema, para ciência da presente homologação, podendo opor embargos na forma do art. 535 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao(à) Autor(a) da presente homologação por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, expeça-se o RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA DE SOUSA MARTINHO -
22/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUSA MARTINHO
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22/01/2025 12:37
Homologada a liquidação
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22/01/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/01/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARTA DE SOUSA MARTINHO em 28/11/2024
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14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUSA MARTINHO
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13/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUSA MARTINHO
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12/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUSA MARTINHO
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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16/08/2024 19:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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16/08/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar da Petição do Id n. 34184be)
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16/08/2024 19:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/08/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:07
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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12/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2024 10:06
Iniciada a liquidação
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11/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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