TRT1 - 0100742-56.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:11
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41314d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com razão a reclamada.
Reconsidero parte final da sentença de id e24827c, referente solicitação reserva de crédito nos autos falimentar .
Verifica-se que já foi expedida certidão de habilitação na recuperação judicial da reclamada sob o id 1a89afa.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se, por 8 dias. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar Decorridos, arquivem os autos.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA -
21/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
21/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/02/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTAC 0100742-56.2020.5.01.0009 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Despacho ID 0cbf9c5. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA -
23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/12/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/11/2024
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/10/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
14/10/2024 21:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/10/2024 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 545fc92) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/10/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/10/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/09/2024 17:54
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/09/2024
-
22/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
-
05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
03/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/07/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/05/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
06/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 04:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 21/11/2023
-
16/11/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
06/11/2023 10:32
Proferida decisão
-
03/10/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/10/2023 16:33
Encerrada a conclusão
-
13/07/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/07/2023 17:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2022 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 08/11/2022
-
01/11/2022 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
21/10/2022 09:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/09/2022
-
20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 19/09/2022
-
14/09/2022 01:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Peça Processual - Recurso - Agravo de Petição)
-
10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 09/09/2022
-
06/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
05/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/09/2022 09:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
31/08/2022 21:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/08/2022 21:20
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 21:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
31/08/2022 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
26/08/2022 06:46
Proferida decisão
-
25/08/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/08/2022 13:41
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/04/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO GIARELLI em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
09/03/2022 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/02/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO
-
04/02/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIARELLI
-
03/02/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/02/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
21/01/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2022 15:58
Encerrada a conclusão
-
21/01/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 17/11/2021
-
04/10/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
04/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 25/06/2021
-
17/05/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
14/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 23/03/2021
-
18/02/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
17/02/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
17/02/2021 14:07
Iniciada a execução
-
19/09/2020 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 10/11/2022 10:23