TRT1 - 0100524-49.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:56
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 07/08/2025
-
31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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16/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 30/06/2025
-
07/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
-
03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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03/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4088996 proferida nos autos.
DECISÃO - Correção monetária e juros de mora Não assiste razão ao réu, uma vez que a sentença não defriu a limitação dos juros à data do deferimento da recuperação judicial.
Ademais, o prazo de 180 dias já está superado e não há nos autos prova de que foi prorrogado judicialmente. 1 - Homologo os cálculos de #id:57fe1c4 fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de #id:0d43c89. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA -
13/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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13/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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13/05/2025 09:22
Homologada a liquidação
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10/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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12/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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06/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 15:17
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bad226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA para condenar a reclamada, SERVIMED COMERCIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 8 dias do mês de abril de 2024; - aviso prévio indenizado de 45 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (3/12); - férias simples de 2022/2023; e férias proporcionais de 2023/2024 (6/12), ambas acrescidas do terço constitucional; - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época da dispensa imotivada da reclamante, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA -
22/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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22/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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22/01/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/01/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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22/01/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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19/11/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 09:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/09/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 10/06/2024
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28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 27/05/2024
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18/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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17/05/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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10/05/2024 02:30
Decorrido o prazo de MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
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30/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/04/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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