TRT1 - 0101359-72.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 14:50
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIX em 07/05/2025
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22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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14/04/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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14/04/2025 23:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,35
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14/04/2025 23:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 23:46
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO FELIX
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14/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIX em 28/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df029c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o teor do despacho de ID ab7ae46, intime-se a parte autora para informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FELIX -
18/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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18/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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17/02/2025 13:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIX em 06/02/2025
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29/01/2025 11:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7ae46 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação (endereço insuficiente), razão pela qual faço os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FELIX -
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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04/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA ENTRE BOLHAS DE SABAO EIRELI - ME
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04/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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04/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA ENTRE BOLHAS DE SABAO EIRELI - ME
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04/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIX
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04/12/2024 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/11/2024 14:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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