TRT1 - 0100726-70.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
-
15/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
10/04/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 03/04/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 28/03/2025
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bbd215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O autor opôs embargos de declaração em face da sentença Id f806821, a qual extinguiu o feito com base no inciso II do Art. 924 do CPC, alegando, em suma, que a obrigação não foi satisfeita, havendo execução em curso.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, oportunizou-se manifestação à execução, a qual apresentou resistência à Id 6c658e0.
Conheço dos embargos de declaração, porque regularmente opostos.
No mérito, embora o embargante tenha sido extremamente genérico ao dizer apenas que a execução não foi satisfeita para obstar a extinção do processo com base no dispositivo legal mencionado na decisão embargada, a análise dos autos permite o entendimento da questão, eis que afastada pelo C.
TST a responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
Todavia, a dívida em relação à primeira reclamada permanece.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para rever a sentença Id f806821, bem como dar o necessário prosseguimento à execução, o que passo a fazer.
Intimem-se as partes.
No silêncio, devolva-se à 2ª ré o depósito recursal correspondente, conforme Id 42fc396.
Após, promova-se à respectiva inativação no polo passivo.
Intime-se a 1ª ré de que o valor transferido à Id a2150e1 e anexos fica convertido em penhora, para manifestação no prazo legal.
No silêncio, libere-se ao autor para satisfação parcial do respectivo crédito.
Após, intime-se o reclamante para manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
-
20/03/2025 12:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de FILIPE SOUZA DA SILVA
-
19/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff9b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intimem-se as embargadas para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/03/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2025
-
13/02/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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07/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 28/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af990d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o qual alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a execução provisória em definitiva nos autos nº 0101633-74.2024.5.01.0482, onde deverá ser cumprido o despacho Id 42fc396.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE SOUZA DA SILVA -
23/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
23/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
-
23/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
17/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
16/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
-
16/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/01/2025 09:24
Iniciada a execução
-
16/01/2025 09:24
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
16/01/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/12/2024 10:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2023 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2023 09:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.182,50)
-
18/07/2023 09:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 163,65)
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2023
-
07/07/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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04/07/2023 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
04/07/2023 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 03/07/2023
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30/06/2023 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
19/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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19/06/2023 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,65
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19/06/2023 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FILIPE SOUZA DA SILVA
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19/06/2023 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILIPE SOUZA DA SILVA
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15/06/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/06/2023 18:57
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2023 09:18 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2023
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18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 17/05/2023
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18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 17/05/2023
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10/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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08/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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06/09/2022 15:01
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 09:18 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/08/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/07/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2022
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11/07/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE TUTELA)
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11/07/2022 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB.)
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09/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de FILIPE SOUZA DA SILVA em 08/07/2022
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06/07/2022 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2022 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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01/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SOUZA DA SILVA
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30/06/2022 13:18
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FILIPE SOUZA DA SILVA
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30/06/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/06/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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