TRT1 - 0100128-09.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 10:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 17.767,89)
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01/09/2025 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 29/08/2025
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22/08/2025 10:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 17.767,89)
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21/08/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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15/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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15/08/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200.000,00)
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15/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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25/07/2025 08:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 24/07/2025
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18/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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15/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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15/07/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 10:47
Transitado em julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 04/04/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa8954 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recurso interposto no prazo legal.
Subscritor com procuração.
Custas e depósito recursal comprovados.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Em atenção ao artigo 899 da CLT, o presente recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, tendo em vista que não houve concessão de efeito suspensivo pretendido em sede de embargos de declaração, decisão a que me reporto.
Intime-se o reclamante recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Apresentadas ou decorrido in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR -
26/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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26/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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26/03/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. sem efeito suspensivo
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26/03/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/03/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/03/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e, no mérito, os julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR -
13/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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13/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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13/03/2025 19:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/02/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2025
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19/02/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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10/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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10/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 06/02/2025
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30/01/2025 08:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b8ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR para (i) declarar a nulidade da dispensa imotivada operada em 15/02/2024; (ii) determinar, em sede de tutela de urgência, que a reclamada, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.
A., no prazo de 48 horas, proceda à reintegração do reclamante ao emprego, restabelecendo todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho, o que inclui o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta reais) - art. 536, § 1º, do CPC; e (iii) condená-la, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - salários, observados os reajustes concedidos à categoria, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e demais parcelas que eram quitadas regularmente, desde 15/02/2024 até a data da efetiva reintegração, autorizada a dedução de eventuais valores contratuais e resilitórios percebidos à ocasião do término contratual; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00.
Expeça-se o mandado de reintegração do reclamante.
Intimem-se as partes, o MPT e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR -
22/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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22/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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22/01/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/01/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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22/01/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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11/12/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024
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05/12/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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26/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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26/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/11/2024 07:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/09/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:43
Audiência inicial realizada (02/09/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 06:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 01:22
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2024
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30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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29/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/04/2024 18:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 24/04/2024
-
17/04/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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10/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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10/04/2024 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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09/04/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/04/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 09:28
Expedido(a) ofício a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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26/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2024
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22/03/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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22/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 20/03/2024
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20/03/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
-
13/03/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
-
13/03/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
13/03/2024 14:45
Audiência inicial designada (02/09/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
12/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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12/03/2024 09:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
-
12/03/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/03/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
27/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
25/02/2024 07:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
23/02/2024 12:33
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/02/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/02/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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