TRT1 - 0100301-27.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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26/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d370ec4 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pela 1ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. 7568bb4.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela 2ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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24/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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19/03/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/03/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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01/03/2025 22:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2025
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27/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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24/02/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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15/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3dcf proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. 71d68e0.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENOK DE CARVALHO GODOY -
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de ENOK DE CARVALHO GODOY em 10/02/2025
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06/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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06/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2c3c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: pronunciar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 18/09/2018, resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ENOK DE CARVALHO GODOY para condenar a reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) proceder a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante fazendo constar o dia 02/02/2024.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão, a reclamada será intimada a proceder a retificação no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada do reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário fevereiro de 2024 (02 dias, consoante TRCT juntado); b) aviso prévio indenizado (60 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) férias integrais de 2023/2024 e proporcionais de 2024 (01/12 avos), mais o terço constitucional; d) 13 º proporcional de 2024 (01/12). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 8.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENOK DE CARVALHO GODOY -
27/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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27/01/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/01/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENOK DE CARVALHO GODOY
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27/01/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a ENOK DE CARVALHO GODOY
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28/11/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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27/11/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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17/09/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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09/08/2024 06:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/06/2024 07:25
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 07:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 12:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
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14/03/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/03/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ENOK DE CARVALHO GODOY
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11/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 12:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/03/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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