TRT1 - 0101058-20.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
21/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f03e75 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 7319bf3 eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 0a29708.
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO GOMES -
29/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
29/04/2025 19:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7319bf3) para Agravo de Petição
-
29/04/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d1c8a proferido nos autos.
Mantenho a decisão de id pelos seus fundamentos, tendo em vista que a decisão da Suprema Corte colacionada pela executada não se refere a este processo nem a este Juízo.
Intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO GOMES -
08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
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08/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1adaec proferido nos autos.
VISTOS ETC. Quanto ao requerido pela Ré em sua petição de IDfeed476, nada a deferir, haja vista que a Interessada NÃO faz jus ao tratamento diferenciado para pagamento dos seus débitos por Precatório, tendo em vista o disposto no artigo 173, §2º, da CF/88, no qual reza o seguinte: "Art. 173.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Intimem-se. Prazo: 8 dias. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO GOMES -
21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/02/2025 02:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
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31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fbcd1 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 41.985,55 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 1.949,86 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 805,84 TOTAL DEVIDO: R$ 44.741,25 (ATUALIZADO EM 31/1/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
24/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
24/01/2025 12:14
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/01/2025 10:26
Iniciada a execução
-
08/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/10/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO GOMES em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
30/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
30/09/2024 17:23
Proferida decisão
-
30/09/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 26/08/2024
-
24/07/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de NIVALDO GOMES em 22/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
12/07/2024 14:52
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2024 03:19
Decorrido o prazo de NIVALDO GOMES em 28/05/2024
-
14/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
13/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
19/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/11/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO GOMES
-
09/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2023 12:15
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2023 19:28
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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11/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/01/2023 12:27
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/12/2022 17:53
Iniciada a liquidação
-
30/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
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