TRT1 - 0100182-63.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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16/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2025
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26/06/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100182-63.2021.5.01.0241 RECLAMANTE: CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR -
12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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07/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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07/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 14.353,32)
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06/06/2025 14:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.208,50)
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06/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 185.618,15)
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05/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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05/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/06/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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03/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/06/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/06/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/06/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100182-63.2021.5.01.0241 RECLAMANTE: CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ E OUTROS (1) Suste-se a ordem de penhora no SISBAJUD, por ora.
Aguarde-se o pagamento espontâneo pela segunda ré, pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. -
26/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 14/05/2025
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13/05/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100182-63.2021.5.01.0241 : CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (2) : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
12/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100182-63.2021.5.01.0241 : CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (2) : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ E OUTROS (1) Tomar ciência o autor da homologação dos cálculos. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR -
29/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
29/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2025
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17/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e0a88 proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação das rés: - A segunda ré concordou com os valores apresentados pelo autor, mas alega que não foi condenada apenas pelo pagamento de "indenização securitária".
Entende esta Contadoria não assistir razão à ré, já que houve a condenação "(...) solidariamente a segunda reclamada ao pagamento das indenizações deferidas (...) (grifei)", tendo sido deferidas neste processo duas indenizações (no plural, como consta da coisa julgada): a do pagamento do seguro e a por dano moral. - Correta a irresignação da EMATER quanto ao fato de o autor não ter adotado, em seus cálculos, os parâmetros da Fazenda Pública para atualização de seu crédito, vez que expressamente fixada na decisão de Embargos de Declaração de ID. 124ec9a, devendo ser corrigido os cálculos no particular. Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Tendo em vista o entendimento do STF em diversos julgados de que a execução em face da EMATER se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), bem como o decidido no ID. 124ec9a, os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança.
Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 24 de março de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista . DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 185.618,15 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 14.353,32 I.R.
Hon.
Advocatícios 4.208,50 FGTS a ser depositado 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 0,00 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 204.179,97 Inicialmente, como requerido pela EMATER, sendo ela equiparada à Fazenda Pública, deverá ser devolvido à reclamada o valor devido à título de depósito recursal (ID. f0812b9 - Pág. 1), por meio de alvará, para a conta indicada no ID. 0869205.
Quanto ao valor das custas quitadas, deverá a EMATER diligenciar a devolução da referida quantia administrativamente junto à União.
Após, cite(m)-se a(s) Ré(s) EMATER (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
25/03/2025 10:50
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 03:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2025 03:07
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9331a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o término do prazo da 1ª reclamada.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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18/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
04/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ece557 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença/do acórdão, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/01/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 08:38
Transitado em julgado em 13/12/2024
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24/01/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2022 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 22/09/2022
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/09/2022
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 22/09/2022
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20/09/2022 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
-
10/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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08/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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08/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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08/09/2022 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 05/09/2022
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06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2022
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05/09/2022 23:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ADESIVO)
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05/09/2022 23:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES)
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05/09/2022 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
23/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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23/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
23/08/2022 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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22/08/2022 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2022 08:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 19/08/2022
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 19/08/2022
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/08/2022
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2022
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18/08/2022 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
04/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
04/08/2022 15:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
01/06/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição inf pagamento das custas)
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01/06/2022 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
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18/05/2022 19:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/05/2022
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14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2022
-
09/05/2022 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração- Prerrogativas- Custas- confissão_Celso)
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03/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
29/04/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/04/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/04/2022 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.286,69
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29/04/2022 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
29/04/2022 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
04/11/2021 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/11/2021 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/11/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) IU SEGUROS S.A.
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13/07/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/07/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
13/07/2021 20:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre audiência)
-
22/06/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de IU SEGUROS S.A. em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/06/2021
-
18/06/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PET)
-
04/06/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/05/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) IU SEGUROS S.A.
-
26/05/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
26/05/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de IU SEGUROS S.A. em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2021
-
25/05/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
21/05/2021 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação às Contestações)
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04/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando provas)
-
03/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IU SEGUROS S.A.
-
03/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
03/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2021 10:19
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/05/2021 02:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/05/2021 02:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
29/04/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de IU SEGUROS S.A. em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/04/2021
-
05/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IU SEGUROS S.A.
-
05/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/03/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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