TRT1 - 0100250-47.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b80fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR, mantendo integralmente a sentença de ID 41712da por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR -
13/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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13/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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13/08/2025 07:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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08/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/07/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527fbac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA -
30/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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30/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41712da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar improcedentes os pedidos formulados por JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR em face de VEMAN MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida ao reclamante.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR -
10/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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10/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.283,31
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10/06/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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09/06/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR em 24/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100250-47.2023.5.01.0401 : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR : VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 22/05/2025 10:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR -
08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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11/03/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/03/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84342c proferido nos autos.
Tendo em vista que até a presente data não houve a conclusão das diligências periciais no processo conexo de nº0100556-16.2023.5.01.0401, redesigne-se o feito e intimem-se as partes ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR -
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
21/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
21/01/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/01/2025 13:58
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 11:36 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
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06/09/2024 11:42
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:36 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/09/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f0513 proferido nos autos.
Tendo em vista que até a presente data não houve a conclusão das diligências periciais no processo conexo de nº0100556-16.2023.5.01.0401, redesigne-se o feito e intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
24/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2024 18:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 18:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:16 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/03/2024 10:23
Reunido o processo 0100556-16.2023.5.01.0401
-
19/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/03/2024 08:45
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/02/2024 10:08
Juntada a petição de Réplica
-
01/02/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 10:16 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/01/2024 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/01/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:43
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:43
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR em 14/12/2023
-
06/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
05/12/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
02/10/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/10/2023 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (15/02/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/07/2023 15:33
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/07/2023 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
21/06/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/06/2023 17:20
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
12/06/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
12/06/2023 18:51
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
-
23/05/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/05/2023 11:49
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/04/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/03/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/03/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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