TRT1 - 0001898-66.2012.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e632eb1 proferido nos autos.
Ciência as partes dos novos cálculos, conforme certidão da contadoria de id. - 3d8dc14 / db3729d.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba44fca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Convolo o bloqueio de id b30cadb em penhora pra que produzam os efeitos legais.
Dê-se ciência a(o) reclamada, observando o disposto no art. 884 da CLT, ficando ciente de que não havendo manifestação os valores bloqueados serão liberados ao exequente.
Deverá o(a) Reclamante ser intimada, COM URGÊNCIA, para que no prazo de 5 dias informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono já cadastrado com poderes expresso para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor dos credores, conforme planilha da contadoria de id d61ca8b.
Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Ato contínuo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA FONSECA DA SILVA -
10/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 05/09/2024
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SULAMITA FONSECA DA SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de SULAMITA FONSECA DA SILVA - CPF: *23.***.*81-01 / null
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22/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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22/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA FONSECA DA SILVA
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15/08/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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09/08/2024 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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